| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3305 / 2015 |
| Date | 2015-10-05 |
| Ementa | “Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.226, de 27 de fevereiro de 2015, na forma que especifica.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.305, de 05 de outubro de 2015. “Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.226, de 27 de fevereiro de 2015, na forma que especifica.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera-se o artigo 2º, caput, da Lei Municipal nº 3.226, de 27 de fevereiro de 2015, passando a ter a seguinte redação: “ Lei Municipal nº 3.226, de 27 de fevereiro de 2015: Art. 2º - Os recursos oriundos do produto da alienação serão depositados em conta específica do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, sendo que os valores recebidos serão aplicados integralmente na construção e reforma de moradias para pessoas de baixa renda deste Município. [...]” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal