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norma nº 3304/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3304 / 2015
Date 2015-09-30
Ementa“Autoriza o MUNICÍPIO DE CATALÃO a realizar despesa da forma que especifica e dá outras providências”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.304, de 30 de setembro de 2015.
“Autoriza o MUNICÍPIO DE CATALÃO a realizar 
despesa da forma que especifica e dá outras 
providências” 
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a 
adquirir ingressos da Federação Goiana de Futebol para o Campeonato 
Brasileiro de 2015 – Série D, e distribuir aos cidadãos do Município na 
forma e quantidade estabelecidas nesta Lei, como incentivo ao lazer e 
integração social, nos termos do art. 217, §3º da Constituição Federal de 
1988, criando em nosso Município a CAMPANHA FUTEBOL SOLIDÁRIO. 
§ 1º - A aquisição de ingressos da Federação Goiana 
de Futebol será na quantidade de até 7.600 (sete mil e seiscentos) 
ingressos, até o limite máximo de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil 
reais), para o jogo de oitava de final do Campeonato Brasileiro de 2015 –
Série D, que se realizará no dia 02/10/2015, as 19:00 horas, no Estádio 
Genervino da Fonseca. 
§ 2º - Os ingressos serão distribuídos à população 
mediante a troca por 01 (um) quilo de alimento não perecível, nos postos 
de troca devidamente autorizados.
§ 3º - Os alimentos obtidos na troca serão destinados 
às famílias em condições de vulnerabilidade social e serão distribuídos 
pela Secretaria de Promoção e Ação Social.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei serão 
suportadas pelo Orçamento do Município de Catalão, exercício de 2015, 
com a seguinte classificação orçamentária:
01.3012.27.812.4018.4127 – 339039 (100) –
Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO,
Estado de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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