| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3304 / 2015 |
| Date | 2015-09-30 |
| Ementa | “Autoriza o MUNICÍPIO DE CATALÃO a realizar despesa da forma que especifica e dá outras providências” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.304, de 30 de setembro de 2015. “Autoriza o MUNICÍPIO DE CATALÃO a realizar despesa da forma que especifica e dá outras providências” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir ingressos da Federação Goiana de Futebol para o Campeonato Brasileiro de 2015 – Série D, e distribuir aos cidadãos do Município na forma e quantidade estabelecidas nesta Lei, como incentivo ao lazer e integração social, nos termos do art. 217, §3º da Constituição Federal de 1988, criando em nosso Município a CAMPANHA FUTEBOL SOLIDÁRIO. § 1º - A aquisição de ingressos da Federação Goiana de Futebol será na quantidade de até 7.600 (sete mil e seiscentos) ingressos, até o limite máximo de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para o jogo de oitava de final do Campeonato Brasileiro de 2015 – Série D, que se realizará no dia 02/10/2015, as 19:00 horas, no Estádio Genervino da Fonseca. § 2º - Os ingressos serão distribuídos à população mediante a troca por 01 (um) quilo de alimento não perecível, nos postos de troca devidamente autorizados. § 3º - Os alimentos obtidos na troca serão destinados às famílias em condições de vulnerabilidade social e serão distribuídos pela Secretaria de Promoção e Ação Social. Art. 2º As despesas com a execução desta lei serão suportadas pelo Orçamento do Município de Catalão, exercício de 2015, com a seguinte classificação orçamentária: 01.3012.27.812.4018.4127 – 339039 (100) – Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal