br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

norma nº 3313/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3313 / 2015
Date 2015-10-22
Ementa“Altera o Art. 1º da lei municipal de nº 1.000, de 12 de março de 1991, que define perímetros urbanos neste Município e da forma que especifica.”
native_id1093

Originating matéria

matéria 6885 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.313, de 22 de outubro de 2015.
“Altera o Art. 1º da lei municipal de nº 
1.000, de 12 de março de 1991, que define 
perímetros urbanos neste Município e da 
forma que especifica.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art.1º, da Lei Municipal nº 1.000, de 12 de 
março de 1991, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte 
redação:
“Lei 1000, de 12 de março de 1991:
Art. 1º - idem...
Paragrafo único - Além do perímetro urbano descrito no 
caput deste artigo, ficam criadas, ainda, as seguintes GLEBAS 
DESCONTÍNUAS DO PERÍMETRO URBANO DE CATALÃO: 
I – GLEBA 1 - “refere-se o presente memorial a 
demarcação levada a efeito na Fazenda Retiro, com área de 42,7812 ha. 
A presente gleba é delimitada por um polígono irregular cuja demarcação 
se inicia pelo ponto M.01 cravado junto à cerca de arame na divisa com 
Roberto Montes Santa Cecília e segue por essa confrontação até o ponto 
M.05, com os respectivos azimutes e distâncias: AZ.144°09'44" - 44,407m; 
AZ.147°26'22" - 98,478m; AZ.156°38'40" - 47,927m; AZ.156°34'17" -
65,391m. Daí segue até o ponto A.01 pela cerca de arame na divisa com 
Roberto Paschoal Safatle com os respectivos azimutes e distâncias: 
AZ.339°22'03" - 100,000m; AZ.227°33'35" - 325,488m; AZ.134°40'08" -
105,124m. Daí segue até o ponto M.06 pela cerca de arame na divisa com 
Roberto Montes Santa Cecília com os respectivos azimutes e distâncias: 
AZ.43°57'24" – 191,725m; AZ.43°57'24" - 231,417m; AZ.43°57'24" -
30,712m. Daí segue até o ponto M.07 pelo Córrego do Café com uma 
extensão de 617,211m. Daí segue até o ponto M.15 pela cerca de arame 
na divisa com Heleno M. Cardoso, com os respectivos azimutes e 
distâncias: AZ.230°40'51" - 34,351m; AZ.230°40'51" - 128,373m; 
AZ.238°24'19" - 15,629m; AZ.238°24'19" - 295,853m; AZ.208°36'38" -
87,710m; AZ.185°08'11" - 89,359m; AZ.167°36'33" - 135,148m; 
AZ.135°00'00" - 79,196m; AZ.172°18'14" - 112,009m; AZ.167°21'20" –
10,20. Daí segue até o ponto R.07 pela cerca de arame na divisa com 
Roberto Paschoal Safatle, com os respectivos azimutes e distâncias: 
AZ.318°30'40" - 95,14m; AZ.327°18'16" - 124,93m; AZ.319°47'39" -
219,97m; AZ.325°59'19" - 39,01m; AZ.337°07'01" - 167,28m; 
AZ.338°27'30" - 99,59m; AZ.338°27'30" - 04,67m; AZ.248°27'41" -
144,53m; AZ.322°16'09" - 276,89m. Daí segue até o ponto M.01 pela cerca 
de arame na divisa com Roberto Montes Santa Cecília, com os respectivos 
azimutes e distâncias: AZ.44°14'10" - 201,593m; AZ.44°14'10" - 10,558m, 
concluindo então essa descrição”.
I – GLEBA 2 – Encontra-se situada na GO 330, KM 46,5, 
Fazenda Ribeirão, Catalão GO, com área do imóvel de 37,1283 ha. A 
presente gleba é delimitada por um polígono irregular. “Inicia-se junto a 
cerca divisória onde se cravou o marco n0 10; daí, segue pela cerca 
divisória confrontando com propriedade de Dionísia de Souza Assunção, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 440 10’ 06’’ , 239,91m até o ponto 
n
04; 200 13’ 04’’, 118,80m, até o ponto n05; daí, segue pela cerca divisória 
confrontando com propriedade de Walter Vieira Rezende, com o seguinte 
azimute e distância: 200 25’ 37’’, 54,68m, até onde se cravou o marco n034; 
daí, segue pela cerca divisória confrontando com propriedade de Natália 
José da Silva, com o seguinte azimute e distância: 3230 32’ 23’’, 790,19m, 
até onde se cravou o marco n035, na margem de um córrego sem nome; 
daí, segue pelo veio acima do referido córrego, confrontando ainda com 
propriedade de Natália José da Silva até a cerca da GO- 330, percorrendo 
uma extensão de 92,25m , até onde se cravou o marco n045; daí, segue 
pela cerca divisória confrontando com a faixa de domínio da GO-330, com 
o seguinte azimute e distância: 1840 51’ 55’’, 880,07m, até o marco n020;
daí, segue pela cerca divisória, confrontando com propriedade da 
proprietária, com o seguinte azimute e distância: 940 58’ 12’’, 388,62m, até 
o marco n010, fechando assim o polígono acima descrito”. Matrícula do 
imóvel, n° 45.811.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado 
de Goiás, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

open original →