| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3311 / 2015 |
| Date | 2015-10-20 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, e a conceder subvenção social (para ser utilizada na aquisição de equipamentos para mobilidade reduzida para alunos com deficiência física) do CAEE - SANTA CLARA, desta cidade), da forma que especifica e dá outras providências.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.311, de 20 de outubro de 2015. “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, e a conceder subvenção social (para ser utilizada na aquisição de equipamentos para mobilidade reduzida para alunos com deficiência física) do CAEE - SANTA CLARA, desta cidade), da forma que especifica e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Catalão e/ou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catalão, via de seus gestores, autorizados, a firmar convênio de parceria com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.146.373/0001-75, com sede na Rua dos Boiadeiros, n.º 218, Vila Cruzeiro II, nesta cidade, objetivando a concessão de subvenção social para ser utilizada na aquisição de equipamentos para mobilidade reduzida para alunos com deficiência física do CAEE – Escola Santa Clara, desta cidade, mantida pela referida Associação. § 1º - Fica o Município autorizado a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, até a importância de R$ 24.640,00 (vinte e quatro mil seiscentos e quarenta reais). §2º - Os repasses ocorrerão em parcelas mensais, cujos valores e datas serão definidos em convênio, e deverão ser aplicados em sua totalidade no cumprimento do objeto do convênio a ser assinado. Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO deverá apresentar o plano de aplicação, e, posteriormente, a devida prestação de contas referente à subvenção recebida nas datas e moldes indicados pela Controladoria Geral de Contas deste Município. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão a conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 17.2501.08.243.4001.4024 - 335043 (100) 4024 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do adolescente 335043 – Subvenções Sociais. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal