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norma nº 3311/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3311 / 2015
Date 2015-10-20
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, e a conceder subvenção social (para ser utilizada na aquisição de equipamentos para mobilidade reduzida para alunos com deficiência física) do CAEE - SANTA CLARA, desta cidade), da forma que especifica e dá outras providências.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.311, de 20 de outubro de 2015.
“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio 
com ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, e 
a conceder subvenção social (para ser utilizada na 
aquisição de equipamentos para mobilidade 
reduzida para alunos com deficiência física) do 
CAEE - SANTA CLARA, desta cidade), da forma 
que especifica e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de 
suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, em 
nome do Município de Catalão e/ou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Catalão, via de seus gestores, autorizados, a firmar convênio de 
parceria com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, inscrita no CNPJ sob o 
n.º 00.146.373/0001-75, com sede na Rua dos Boiadeiros, n.º 218, Vila Cruzeiro II, nesta 
cidade, objetivando a concessão de subvenção social para ser utilizada na aquisição de 
equipamentos para mobilidade reduzida para alunos com deficiência física do CAEE –
Escola Santa Clara, desta cidade, mantida pela referida Associação. 
§ 1º - Fica o Município autorizado a conceder subvenção 
social à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, até a importância de R$ 24.640,00 
(vinte e quatro mil seiscentos e quarenta reais).
§2º - Os repasses ocorrerão em parcelas mensais, cujos valores 
e datas serão definidos em convênio, e deverão ser aplicados em sua totalidade no 
cumprimento do objeto do convênio a ser assinado. 
Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a ASSOCIAÇÃO 
PESTALOZZI DE CATALÃO deverá apresentar o plano de aplicação, e, 
posteriormente, a devida prestação de contas referente à subvenção recebida nas datas 
e moldes indicados pela Controladoria Geral de Contas deste Município. 
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão a conta 
do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 
17.2501.08.243.4001.4024 - 335043 (100)
4024 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do 
adolescente
335043 – Subvenções Sociais. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado 
de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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