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norma nº 3312/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3312 / 2015
Date 2015-10-20
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com a Fundação OBRAS SOCIAIS “JORGE FAHIN FILHO”, e a conceder subvenção financeira para promover a cidadania através da prática esportiva para crianças e jovens da comunidade, projeto “chegou a hora de crescer” e dá outras providências.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.312, de 20 de outubro de 2015.
“Autoriza o Município de Catalão a firmar 
convênio com a Fundação OBRAS SOCIAIS 
“JORGE FAHIN FILHO”, e a conceder 
subvenção financeira para promover a 
cidadania através da prática esportiva para 
crianças e jovens da comunidade, projeto 
“chegou a hora de crescer” e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de 
suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do 
Município de Catalão e/ou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Catalão, via de seus gestores, autorizados, a firmar convênio de 
parceria com a Fundação OBRAS SOCIAIS – JORGE FAHIN FILHO-OSJOFF, com 
sede nesta cidade, objetivando promover a cidadania através da prática esportiva para 
crianças e jovens da comunidade, entre 07 e 20 anos (de ambos os sexos) que estejam 
regularmente matriculados em uma instituição de ensino regular. 
§ 1º – Fica o Município autorizado a conceder subvenção 
financeira à entidade filantrópica OBRAS SOCIAIS “JORGE FAHIN FILHO”, através do 
convênio referenciado no caput, até a importância de R$ 164.980,00 (cento e sessenta 
e quatro mil novecentos e oitenta mil reais), que deverão ser aplicados integralmente no 
objeto do projeto aprovado pelo CMDCAC. 
§ 2º - Os repasses ocorrerão mensalmente, sendo que as datas 
e os valores das parcelas serão definidos no convênio a ser firmado.
Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a entidade 
filantrópica OBRAS SOCIAIS “JORGE FAHIN FILHO” deverá apresentar o plano de 
aplicação e, posteriormente, a devida prestação de contas referente às subvenções 
recebidas nos moldes indicados pela Controladoria Geral do Município.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão a conta 
do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 
17.2501.08.243.4001.4024 - 335043 (100)
4024 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do 
adolescente
335043 – Subvenções Sociais. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado 
de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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