| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3312 / 2015 |
| Date | 2015-10-20 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com a Fundação OBRAS SOCIAIS “JORGE FAHIN FILHO”, e a conceder subvenção financeira para promover a cidadania através da prática esportiva para crianças e jovens da comunidade, projeto “chegou a hora de crescer” e dá outras providências.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.312, de 20 de outubro de 2015. “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com a Fundação OBRAS SOCIAIS “JORGE FAHIN FILHO”, e a conceder subvenção financeira para promover a cidadania através da prática esportiva para crianças e jovens da comunidade, projeto “chegou a hora de crescer” e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Catalão e/ou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catalão, via de seus gestores, autorizados, a firmar convênio de parceria com a Fundação OBRAS SOCIAIS – JORGE FAHIN FILHO-OSJOFF, com sede nesta cidade, objetivando promover a cidadania através da prática esportiva para crianças e jovens da comunidade, entre 07 e 20 anos (de ambos os sexos) que estejam regularmente matriculados em uma instituição de ensino regular. § 1º – Fica o Município autorizado a conceder subvenção financeira à entidade filantrópica OBRAS SOCIAIS “JORGE FAHIN FILHO”, através do convênio referenciado no caput, até a importância de R$ 164.980,00 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e oitenta mil reais), que deverão ser aplicados integralmente no objeto do projeto aprovado pelo CMDCAC. § 2º - Os repasses ocorrerão mensalmente, sendo que as datas e os valores das parcelas serão definidos no convênio a ser firmado. Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a entidade filantrópica OBRAS SOCIAIS “JORGE FAHIN FILHO” deverá apresentar o plano de aplicação e, posteriormente, a devida prestação de contas referente às subvenções recebidas nos moldes indicados pela Controladoria Geral do Município. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão a conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 17.2501.08.243.4001.4024 - 335043 (100) 4024 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do adolescente 335043 – Subvenções Sociais. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal