| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3315 / 2015 |
| Date | 2015-11-03 |
| Ementa | “Abre Crédito Especial no orçamento em execução ano/2015, no valor de R$ 88.550,00 para a aquisição de veículo com tração mecânica.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.315, de 03 de novembro de 2015. “Abre Crédito Especial no orçamento em execução ano/2015, no valor de R$ 88.550,00 para a aquisição de veículo com tração mecânica.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento em execução (Lei Municipal nº 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015), o crédito especial abaixo relacionado, na importância de R$ 88.550,00 (oitenta e oito mil e quinhentos e cinquenta reais) obedecendo as seguintes classificações: Órgão Solicitante: Município de Catalão Motivo: Alteração PPA/LOA Objeto: Aquisição de veículo de tração mecânica, que será adquirida através de convênio nº 002/2014, firmado com o FEMA – Fundo Estadual do Meio Ambiente. Dotação: 01.3009.18.542.4115.3087 -449052 (127) – R$ 88.550,00 3087 – Aquisição de Veículo para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente 449052 – Equipamentos e Material Permanente Anulação de Dotação: 01.3019.15.782.4020.1619 -449051 (127) R$ 88.550,00 1619 –Pavimentação de Ruas/Avenidas 449051 – Obras e Instalações Art. 2º - Para cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior desta lei serão utilizados recursos de anulação de dotação de arrecadação, conforme especificado no quadro acima. Art. 3º - Fica autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar até o limite fixado na Lei nº 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. Art. 4º - Fica autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei municipal nº 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2015, lei municipal nº 3.189, de 11 de dezembro de 2014, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2015. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 03 (três) dias do mês de novembro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal