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norma nº 3327/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3327 / 2015
Date 2015-12-17
Ementa“Autoriza a concessão de Gratificação Especial aos Servidores Municipais que prestarem serviços extraordinários e imprescindíveis em número de horas combinadas com a equipe e suficientes para realizar a iluminação de natal de 2015.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.327, de 17 de dezembro de 2015
“Autoriza a concessão de Gratificação Especial aos 
Servidores Municipais que prestarem serviços 
extraordinários e imprescindíveis em número de 
horas combinadas com a equipe e suficientes para 
realizar a iluminação de natal de 2015.”
 A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder Gratificação Especial (conforme lista baixo), aos servidores 
deste Município abaixo relacionados, que prestarão serviços 
extraordinários e imprescindíveis durante a realização dos serviços de 
iluminação de Natal/2015, em nossa cidade:
Matr. Nome do (a) Servidor (a) Cargo Vinculo Vr. Bruto
6.834 ADAO HENRIQUE DA MATA E SILVA CH DIVISAO FESTAS E EVENTOS EM COMISSAO 3.500,00
611 ANTONIO CANDIDO LEONEL ELETRICISTA MANUT, NIVEL 1 EFETIVO/F.G. 3.500,00
613 CLAYTON CANDIDO ELETRICISTA MANUT, NIVEL 1 EFETIVO/F.G. 3.500,00
1.451 ILTON MARTINS COELHO AUX SERVICO, NIVEL 1 EFETIVO/VPA 3.500,00
499 IRIS JOSE MACHADO DOS REIS CARPINTEIRO, NIVEL 1 EFETIVO/F.G. 3.500,00
314 NILTON CANDIDO MOTORISTA, NIVEL 1 EFETIVO/F.G. 3.500,00
372 NILTON MARTINS COELHO ELETRICISTA MANUT, NIVEL 1 EFETIVO/F.G. 3.500,00
7 servidores municipais..........R$ 24.500,00
Parágrafo único – O Município de Catalão se reversa 
o direito de somente efetuar o pagamento depois da tarefa cumprida e que 
cada um dos servidores beneficiários tenha cumprido a sua parte na 
equipe de trabalho. 
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei 
correrão a conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado 
de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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