| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3327 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | “Autoriza a concessão de Gratificação Especial aos Servidores Municipais que prestarem serviços extraordinários e imprescindíveis em número de horas combinadas com a equipe e suficientes para realizar a iluminação de natal de 2015.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.327, de 17 de dezembro de 2015 “Autoriza a concessão de Gratificação Especial aos Servidores Municipais que prestarem serviços extraordinários e imprescindíveis em número de horas combinadas com a equipe e suficientes para realizar a iluminação de natal de 2015.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação Especial (conforme lista baixo), aos servidores deste Município abaixo relacionados, que prestarão serviços extraordinários e imprescindíveis durante a realização dos serviços de iluminação de Natal/2015, em nossa cidade: Matr. Nome do (a) Servidor (a) Cargo Vinculo Vr. Bruto 6.834 ADAO HENRIQUE DA MATA E SILVA CH DIVISAO FESTAS E EVENTOS EM COMISSAO 3.500,00 611 ANTONIO CANDIDO LEONEL ELETRICISTA MANUT, NIVEL 1 EFETIVO/F.G. 3.500,00 613 CLAYTON CANDIDO ELETRICISTA MANUT, NIVEL 1 EFETIVO/F.G. 3.500,00 1.451 ILTON MARTINS COELHO AUX SERVICO, NIVEL 1 EFETIVO/VPA 3.500,00 499 IRIS JOSE MACHADO DOS REIS CARPINTEIRO, NIVEL 1 EFETIVO/F.G. 3.500,00 314 NILTON CANDIDO MOTORISTA, NIVEL 1 EFETIVO/F.G. 3.500,00 372 NILTON MARTINS COELHO ELETRICISTA MANUT, NIVEL 1 EFETIVO/F.G. 3.500,00 7 servidores municipais..........R$ 24.500,00 Parágrafo único – O Município de Catalão se reversa o direito de somente efetuar o pagamento depois da tarefa cumprida e que cada um dos servidores beneficiários tenha cumprido a sua parte na equipe de trabalho. Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão a conta da dotação orçamentária vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal