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norma nº 3328/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3328 / 2015
Date 2015-12-17
Ementa“Dispõe sobre permissão para que a mulher grávida que vai dar à luz leve para a sala de parto do Hospital Materno Infantil um acompanhante ou uma doula.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.328, de 17 de dezembro de 2015
“Dispõe sobre permissão para que a mulher 
grávida que vai dar à luz leve para a sala de 
parto do Hospital Materno Infantil um 
acompanhante ou uma doula.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de 
suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de 
Catalão – GO, que a mulher que irá entrar em trabalho de parto no Hospital 
Materno Infantil, poderá ter um acompanhante.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado 
de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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