| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3328 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre permissão para que a mulher grávida que vai dar à luz leve para a sala de parto do Hospital Materno Infantil um acompanhante ou uma doula.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.328, de 17 de dezembro de 2015 “Dispõe sobre permissão para que a mulher grávida que vai dar à luz leve para a sala de parto do Hospital Materno Infantil um acompanhante ou uma doula.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Catalão – GO, que a mulher que irá entrar em trabalho de parto no Hospital Materno Infantil, poderá ter um acompanhante. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal