| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3321 / 2015 |
| Date | 2015-12-09 |
| Ementa | “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.311, de 20 de outubro de 2015, na forma abaixo.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.321, de 09 de dezembro de 2015 “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.311, de 20 de outubro de 2015, na forma abaixo.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SACIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.311, de 20 de outubro de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação: “Lei Municipal nº 3.311, de 20 de outubro de 2015: Art. 1º - Fica o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS (14.963.960/0001-61) via de seu gestor, autorizado, a firmar convênio de parceria com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.146.373/0001-75, com sede na Rua dos Boiadeiros, nº 218, Vila Cruzeiro II, nesta cidade, objetivando a concessão de subvenção social para ser utilizada na aquisição de equipamentos para mobilidade reduzida para alunos com deficiência física do CAEE – Escola Santa Clara, desta cidade, mantida pela referida Associação. § 2º - O repasse ocorrerá através de uma parcela única, cuja data será definida em convênio.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos 20 de outubro de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 09(nove ) dias do mês de dezembro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal