| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3323 / 2015 |
| Date | 2015-12-09 |
| Ementa | “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.312, de20 de outubro de 2015, na forma abaixo.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.322, de 09 de dezembro de 2015 “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.312, de20 de outubro de 2015, na forma abaixo.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.312, de 20 de outubro de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação: “Lei Municipal nº 3.312, de 20 de outubro de 2015: Art. 1º - Fica o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA (21.661.248/0001-73), via de seu gestor, autorizado, a firmar convênio de parceria com a Fundação OBRAS SOCIAIS – JORGE FAHIN FILHO-OSJOFF, com sede nesta cidade, objetivando promover a cidadania através da prática esportiva para crianças e jovens da comunidade, entre 07 e 20 anos (de ambos os sexos) que estejam regularmente matriculados em uma instituição de ensino regular. § 2º - O repasse ocorrerá através de parcela única, sendo que a data será definida no convênio a ser firmado.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos 20 de outubro de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal