| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3085 / 2014 |
| Date | 2014-02-14 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA - mantenedora da CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subvenção financeira objetivando a manutenção geral e o funcionamento da referida Entidade Educacional (Creche, Jardim I e 11 e Ensino Fundamental), da forma que especifica e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº3.085, de 24 de fevereiro de 2014. “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA – mantenedora da CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subvenção financeira objetivando a manutenção geral e o funcionamento da referida Entidade Educacional (Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental), da forma que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA – CRECHE RECANTO INFANTIL, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, no exercício de 2014, objetivando a manutenção geral e o funcionamento da referida Entidade de Ensino. § 1º – O Município fica autorizado a conceder subvenção financeira à entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA – “CRECHE RECANTO INFANTIL”, para consecução dos objetivos previstos no caput deste artigo, até a importância de R$ 521.783,44 (quinhentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), para manutenção geral e funcionamento da Instituição, incluindo pagamentos dos professores, auxiliares e encargos sociais e trabalhistas dos mesmos. § 2º - Os repasses ocorrerão mensalmente, sendo que as datas e os valores das parcelas serão definidos no convênio a ser firmado. Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA – “CRECHE RECANTO INFANTIL”, deverá apresentar o plano de aplicação e, posteriormente, a devida prestação de contas referente às subvenções recebidas nos moldes indicados pela Diretoria de Contabilidade. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária vigente; 01.3006.12.365.4005.4049 335043(101) 4049 – Manutenção da Educação Infantil R$ 312.124,23 01.3006.12.361.4005.4044 335043(101) 4044 – Manutenção da Rede de Ensino Básico e Fundamental R$ 209.659,21 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de fevereirode 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal