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norma nº 3085/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3085 / 2014
Date 2014-02-14
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA - mantenedora da CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subvenção financeira objetivando a manutenção geral e o funcionamento da referida Entidade Educacional (Creche, Jardim I e 11 e Ensino Fundamental), da forma que especifica e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº3.085, de 24 de fevereiro de 2014.
“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com a 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA – mantenedora 
da CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subvenção 
financeira objetivando a manutenção geral e o 
funcionamento da referida Entidade Educacional (Creche, 
Jardim I e II e Ensino Fundamental), da forma que especifica 
e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio com a 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA – CRECHE RECANTO 
INFANTIL, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede 
nesta cidade, no exercício de 2014, objetivando a manutenção geral e o 
funcionamento da referida Entidade de Ensino.
§ 1º – O Município fica autorizado a conceder 
subvenção financeira à entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 
EVANGÉLICA – “CRECHE RECANTO INFANTIL”, para consecução dos 
objetivos previstos no caput deste artigo, até a importância de R$ 
521.783,44 (quinhentos e vinte e um mil, setecentos e oitenta e três reais 
e quarenta e quatro centavos), para manutenção geral e funcionamento 
da Instituição, incluindo pagamentos dos professores, auxiliares e 
encargos sociais e trabalhistas dos mesmos.
§ 2º - Os repasses ocorrerão mensalmente, sendo que 
as datas e os valores das parcelas serão definidos no convênio a ser 
firmado.
Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA – “CRECHE RECANTO 
INFANTIL”, deverá apresentar o plano de aplicação e, posteriormente, a 
devida prestação de contas referente às subvenções recebidas nos 
moldes indicados pela Diretoria de Contabilidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta 
Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária vigente;
01.3006.12.365.4005.4049 335043(101)
4049 – Manutenção da Educação Infantil
R$ 312.124,23
01.3006.12.361.4005.4044 335043(101)
4044 – Manutenção da Rede de Ensino Básico e 
Fundamental
R$ 209.659,21
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos 
a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de fevereirode 
2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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