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norma nº 3086/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3086 / 2014
Date 2014-02-14
Ementa"Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMILIA LIMA, e a conceder subvenção social (para funcionamento de Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental, na Vila Cruzeiro I, nesta cidade), da forma que especifica e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº3.086, de 24 de fevereiro de 2014.
“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com 
OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMÍLIA LIMA, e 
a conceder subvenção social (para funcionamento de 
Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental, na Vila 
Cruzeiro I, nesta cidade), da forma que especifica e dá 
outras providências.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, 
no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio de 
parceria com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMÍLIA LIMA, 
mantenedora do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MEIMEI, com sede 
nesta cidade, na Vila Cruzeiro I, no exercício de 2014, objetivando a 
manutenção geral e o funcionamento da Creche, Jardim I e II e Ensino 
Fundamental, mantida e administrada pelas Obras Sociais Casa do 
Caminho Família Lima.
§ 1º – Fica o Município autorizado a conceder 
subvenção social à entidade filantrópica OBRAS SOCIAIS CASA DO 
CAMINHO FAMÍLIA LIMA, para manutenção e funcionamento do Centro 
de Educação Infantil Meimei, através do convênio referenciado no caput, 
até a importância de R$ 475.122,44 (quatrocentos e setenta e cinco mil 
cento e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos).
§ 2º - Os repasses ocorrerão mensalmente, sendo 
que as datas e os valores das parcelas serão definidos no convênio a ser 
firmado.
Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a 
entidade filantrópica OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMÍLIA 
LIMA, deverá apresentar o plano de aplicação e, posteriormente, a devida 
prestação de contas referente à subvenção recebida, nos moldes 
indicados pela Diretoria de Contabilidade deste Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação 
desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.3066.12.365.4005.4049 335043 (101)
4049 – Manutenção da Educação Infantil
R$ 318.429,77
01.3006.12.361.4005.4044 335043 (101)
4044 – Manutenção da Rede de Ensino Básico e Fundamental
R$ 156.692,67
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário e surtindo seus efeitos 
a partir de primeiro de fevereiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de fevereirode 
2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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