| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3087 / 2014 |
| Date | 2014-02-14 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com a Fundação OBRAS SOCIAIS "JORGE FAHIN FILHO", e a conceder subvenção financeira para manter em funcionamento a Escola Allan Kardec, sustentada e administrada pela Fundação, da forma que especifica e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº3.087, de 24 de fevereiro de 2014. “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com a Fundação OBRAS SOCIAIS “JORGE FAHIN FILHO”, e a conceder subvenção financeira para manter em funcionamento a Escola Allan Kardec, sustentada e administrada pela Fundação, da forma que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio com a Fundação OBRAS SOCIAIS – JORGE FAHIN FILHO - mantenedora da Escola ALLAN KARDEC, com sede nesta cidade, no exercício de 2014, objetivando a manutenção geral e o funcionamento da entidade de ensino referenciada, mantida e administrada pela Fundação retro mencionada. § 1º – Fica o Município autorizado a conceder subvenção financeira à entidade filantrópica OBRAS SOCIAIS “JORGE FAHIN FILHO”, para manutenção e funcionamento da Escola Allan Kardec, através do convênio referenciado no caput, até a importância de R$ 990.915,61 (Novecentos e noventa mil novecentos e quinze reais e sessenta e um centavos). § 2º - Os repasses ocorrerão mensalmente, sendo que as datas e os valores das parcelas serão definidos no convênio a ser firmado. Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a entidade filantrópica OBRAS SOCIAIS “JORGE FAHIN FILHO” deverá apresentar o plano de aplicação e, posteriormente, a devida prestação de contas referente às subvenções recebidas nos moldes indicados pela Diretoria de Contabilidade deste Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 01.3006.12.361.4005.4044 335043 (101) 4044 – Manutenção da Rede de Ensino Básico e Fundamental Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de fevereirode 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal