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norma nº 3087/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3087 / 2014
Date 2014-02-14
Ementa"Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com a Fundação OBRAS SOCIAIS "JORGE FAHIN FILHO", e a conceder subvenção financeira para manter em funcionamento a Escola Allan Kardec, sustentada e administrada pela Fundação, da forma que especifica e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº3.087, de 24 de fevereiro de 2014.
“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com 
a Fundação OBRAS SOCIAIS “JORGE FAHIN FILHO”, e 
a conceder subvenção financeira para manter em 
funcionamento a Escola Allan Kardec, sustentada e 
administrada pela Fundação, da forma que especifica e 
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio com a 
Fundação OBRAS SOCIAIS – JORGE FAHIN FILHO - mantenedora da
Escola ALLAN KARDEC, com sede nesta cidade, no exercício de 2014, 
objetivando a manutenção geral e o funcionamento da entidade de ensino 
referenciada, mantida e administrada pela Fundação retro mencionada.
§ 1º – Fica o Município autorizado a conceder 
subvenção financeira à entidade filantrópica OBRAS SOCIAIS “JORGE 
FAHIN FILHO”, para manutenção e funcionamento da Escola Allan 
Kardec, através do convênio referenciado no caput, até a importância de 
R$ 990.915,61 (Novecentos e noventa mil novecentos e quinze reais e 
sessenta e um centavos).
§ 2º - Os repasses ocorrerão mensalmente, sendo que 
as datas e os valores das parcelas serão definidos no convênio a ser 
firmado.
Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a 
entidade filantrópica OBRAS SOCIAIS “JORGE FAHIN FILHO” deverá 
apresentar o plano de aplicação e, posteriormente, a devida prestação de 
contas referente às subvenções recebidas nos moldes indicados pela 
Diretoria de Contabilidade deste Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta 
Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.3006.12.361.4005.4044 335043 (101)
4044 – Manutenção da Rede de Ensino Básico e 
Fundamental
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos 
a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de fevereirode 
2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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