| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3089 / 2014 |
| Date | 2014-02-14 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, e a conceder subvenção social (para ser utilizada na contratação de serviços de transporte de alunos do CAEE - SANTA CLARA, desta cidade), de forma que especifica e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº3.089,de 24 de fevereiro de 2014. “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, e a conceder subvenção social (para ser utilizada na contratação de serviços de transporte de alunos do CAEE – SANTA CLARA, desta cidade), da forma que especifica e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio de parceria com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.146.373/0001-75, com sede na Rua dos Boiadeiros, nº 218, Vila Cruzeiro, nesta cidade, objetivando a concessão de subvenção social para ser utilizada pela Associação Pestalozzi de Catalão na contratação de serviços de transporte para os alunos do Centro de Atendimento Educacional Especializado Santa Clara, desta cidade, mantido pela referida Associação. § 1º – Fica o Município autorizado a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, até a importância de R$ 105.800,00 (cento e cinco mil e oitocentos reais). § 2º - Os repasses ocorrerão em parcelas mensais, cujos valores e datas serão definidos em convênio, e deverão ser aplicados na contratação de transporte para alunos do CAEE SANTA CLARA. Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO deverá apresentar o plano de aplicação, e, posteriormente, a devida prestação de contas referente à subvenção recebida nas datas e moldes indicados pela Controladoria Municipal de Contas deste Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias vigentes, a conta da seguinte verba: 14.1401.08.244.4010.4027 – Manutenção das Atividades Assistenciais. 335043 – Subvenções Sociais (100) Fonte de Recurso Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de fevereirode 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal