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norma nº 3089/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3089 / 2014
Date 2014-02-14
Ementa"Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, e a conceder subvenção social (para ser utilizada na contratação de serviços de transporte de alunos do CAEE - SANTA CLARA, desta cidade), de forma que especifica e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº3.089,de 24 de fevereiro de 2014.
“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com 
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, e a 
conceder subvenção social (para ser utilizada na 
contratação de serviços de transporte de alunos do 
CAEE – SANTA CLARA, desta cidade), da forma que 
especifica e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio de 
parceria com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, inscrita no 
CNPJ sob o nº 00.146.373/0001-75, com sede na Rua dos Boiadeiros, nº 
218, Vila Cruzeiro, nesta cidade, objetivando a concessão de subvenção 
social para ser utilizada pela Associação Pestalozzi de Catalão na 
contratação de serviços de transporte para os alunos do Centro de 
Atendimento Educacional Especializado Santa Clara, desta cidade, 
mantido pela referida Associação.
§ 1º – Fica o Município autorizado a conceder 
subvenção social à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, até a 
importância de R$ 105.800,00 (cento e cinco mil e oitocentos reais).
§ 2º - Os repasses ocorrerão em parcelas mensais, 
cujos valores e datas serão definidos em convênio, e deverão ser 
aplicados na contratação de transporte para alunos do CAEE SANTA 
CLARA.
Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a 
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO deverá apresentar o plano 
de aplicação, e, posteriormente, a devida prestação de contas referente à 
subvenção recebida nas datas e moldes indicados pela Controladoria 
Municipal de Contas deste Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta 
Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias vigentes, a 
conta da seguinte verba:
14.1401.08.244.4010.4027 – Manutenção das 
Atividades Assistenciais.
335043 – Subvenções Sociais
(100) Fonte de Recurso
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos 
a partir de 1º de fevereiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de fevereirode 
2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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