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norma nº 3098/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3098 / 2014
Date 2014-03-11
Ementa"Altera o inciso I, do art. 1°, da Lei Municipal n° 1.803, de 16 de dezembro de 1999".
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matéria 6910 →

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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº3.098, de 11 de março de 2014.
“Altera inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal nº 
1.803, de 16 de dezembro de 1999”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de 
Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 
1.803, de 16 de dezembro de 1999, passa, a partir desta data, a vigorar 
com a seguinte redação:
“Lei nº 1.803, de 16 de dezembro de 1999:
Art. 1º -
I – ser proprietário de um único imóvel neste 
Município, quer seja no perímetro urbano desta 
cidade, Distritos ou Povoados,”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de marçode 
2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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