| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3098 / 2014 |
| Date | 2014-03-11 |
| Ementa | "Altera o inciso I, do art. 1°, da Lei Municipal n° 1.803, de 16 de dezembro de 1999". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº3.098, de 11 de março de 2014. “Altera inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.803, de 16 de dezembro de 1999”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso I, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.803, de 16 de dezembro de 1999, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação: “Lei nº 1.803, de 16 de dezembro de 1999: Art. 1º - I – ser proprietário de um único imóvel neste Município, quer seja no perímetro urbano desta cidade, Distritos ou Povoados,”. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de marçode 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal