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norma nº 3090/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3090 / 2014
Date 2014-02-24
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A LIGA DE FUTEBOL DE SALÃO DE CATALÃO, VISANDO ESTIMULAR E INCENTIVAR O ESPORTE AMADOR NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº3.090, de 24 de fevereiro de 2014.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CATALÃO, 
ESTADO DE GOIÁS, A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM A LIGA DE FUTEBOL DE SALÃO DE 
CATALÃO, VISANDO ESTIMULAR E INCENTIVAR 
O ESPORTE AMADOR NESTE MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de 
Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o MUNICÍPIO DE CATALÃO, 
Estado de Goiás, com interveniência da Secretaria Municipal de Esportes, 
Lazer e Juventude, autorizado a celebrar com a LIGA DE FUTEBOL DE 
SALÃO DE CATALÃO, observadas, no que couberem, as disposições da 
Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, convênio objetivando
estimular e materializar o esporte amador no município, nos termos da 
minuta que segue anexa e que fica fazendo parte integrante desta lei.
§ 1º – É objetivo do convênio ora autorizado, 
a conjugação de esforços entre as partes para fomento das atividades e 
programas desportivos amadores, abrangendo as modalidades 
desportivas listadas na Cláusula Segunda da minuta do Convênio e/ou 
outras de interesse das partes.
§ 2º - O Município de Catalão fica autorizado 
a repassar a Liga de Futebol de Salão de Catalão, no ano de 2014, 
mediante convênio ora autorizado, até a importância de R$ 383.595,00 
(Trezentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais).
Art. 2º - A obtenção e quantificação dos 
recursos a serem repassados pelo Município de Catalão à Liga 
dependerão de previsão orçamentária e aprovação dos projetos 
desportivos pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
§ 1º - As fases de execução e o cronograma 
de aplicação dos recursos deverão constar de todos os projetos, sendo 
obrigação das partes a prestação mensal de contas a Diretoria de Controle 
Interno deste Município.
§ 2º - Em prol do sucesso da parceria e 
desde que aprovado nos projetos dos eventos esportivos, a Liga poderá 
com os recursos recebidos, oferecer prêmios ou valores em cheques aos 
melhores colocados das modalidades desportivas, adquirir e distribuir aos 
atletas das diversas modalidades desportivas os equipamentos e objetos 
necessários à prática esportiva, bem como bolas, redes, troféus, 
medalhas, uniformes e outros itens indispensáveis à realização dos 
torneios.
Art. 3º - As despesas decorrentes da 
aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias 
vigentes, a conta da seguinte verba:
01.3012.27.812.4018.4129 – Departamento 
das Atividades Esportivas Comunitárias.
335043 – Subvenções Sociais
(100) Fonte de Recurso
Art. 4º - Havendo interesse das partes o 
convênio poderá ser renovado em períodos seguintes, cujas despesas nos 
exercícios subsequentes deverão constar de dotações próprias destinadas 
à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de fevereirode 
2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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