| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3090 / 2014 |
| Date | 2014-02-24 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A LIGA DE FUTEBOL DE SALÃO DE CATALÃO, VISANDO ESTIMULAR E INCENTIVAR O ESPORTE AMADOR NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº3.090, de 24 de fevereiro de 2014. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A LIGA DE FUTEBOL DE SALÃO DE CATALÃO, VISANDO ESTIMULAR E INCENTIVAR O ESPORTE AMADOR NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, com interveniência da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, autorizado a celebrar com a LIGA DE FUTEBOL DE SALÃO DE CATALÃO, observadas, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, convênio objetivando estimular e materializar o esporte amador no município, nos termos da minuta que segue anexa e que fica fazendo parte integrante desta lei. § 1º – É objetivo do convênio ora autorizado, a conjugação de esforços entre as partes para fomento das atividades e programas desportivos amadores, abrangendo as modalidades desportivas listadas na Cláusula Segunda da minuta do Convênio e/ou outras de interesse das partes. § 2º - O Município de Catalão fica autorizado a repassar a Liga de Futebol de Salão de Catalão, no ano de 2014, mediante convênio ora autorizado, até a importância de R$ 383.595,00 (Trezentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais). Art. 2º - A obtenção e quantificação dos recursos a serem repassados pelo Município de Catalão à Liga dependerão de previsão orçamentária e aprovação dos projetos desportivos pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. § 1º - As fases de execução e o cronograma de aplicação dos recursos deverão constar de todos os projetos, sendo obrigação das partes a prestação mensal de contas a Diretoria de Controle Interno deste Município. § 2º - Em prol do sucesso da parceria e desde que aprovado nos projetos dos eventos esportivos, a Liga poderá com os recursos recebidos, oferecer prêmios ou valores em cheques aos melhores colocados das modalidades desportivas, adquirir e distribuir aos atletas das diversas modalidades desportivas os equipamentos e objetos necessários à prática esportiva, bem como bolas, redes, troféus, medalhas, uniformes e outros itens indispensáveis à realização dos torneios. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias vigentes, a conta da seguinte verba: 01.3012.27.812.4018.4129 – Departamento das Atividades Esportivas Comunitárias. 335043 – Subvenções Sociais (100) Fonte de Recurso Art. 4º - Havendo interesse das partes o convênio poderá ser renovado em períodos seguintes, cujas despesas nos exercícios subsequentes deverão constar de dotações próprias destinadas à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de fevereirode 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal