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norma nº 3091/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3091 / 2014
Date 2014-02-24
Ementa"Autoriza o desmembramento e doação de área de terreno ao Estado de Goiás e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº3.091, de 24 de fevereiro de 2014.
“Autoriza o desmembramento e doação de área de 
terreno ao Estado de Goiás e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a DESMEBRAR e DOAR ao Estado de Goiás uma área de 
terreno sem benfeitorias, com 76.925,00m2
(Setenta e seis mil, novecentos 
e vinte e cinco metros quadrados) do imóvel urbano matriculado sob o nº 
20.713, junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, situada na Fazenda 
Antônio do Ouvidor.
Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo primeiro foi 
avaliado em 408.000,000 (Quatrocentos e oito mil reais).
Art. 3º - Todas as despesas decorrentes da presente 
doação correrão por conta exclusiva do Município de Catalão e serão 
contabilizadas e pagas a custas de verbas do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação.
Art. 5º - Fica revogada a Lei municipal nº 3.006, de 27 
de junho de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de fevereirode 
2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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