| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3091 / 2014 |
| Date | 2014-02-24 |
| Ementa | "Autoriza o desmembramento e doação de área de terreno ao Estado de Goiás e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº3.091, de 24 de fevereiro de 2014. “Autoriza o desmembramento e doação de área de terreno ao Estado de Goiás e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DESMEBRAR e DOAR ao Estado de Goiás uma área de terreno sem benfeitorias, com 76.925,00m2 (Setenta e seis mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados) do imóvel urbano matriculado sob o nº 20.713, junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, situada na Fazenda Antônio do Ouvidor. Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo primeiro foi avaliado em 408.000,000 (Quatrocentos e oito mil reais). Art. 3º - Todas as despesas decorrentes da presente doação correrão por conta exclusiva do Município de Catalão e serão contabilizadas e pagas a custas de verbas do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Fica revogada a Lei municipal nº 3.006, de 27 de junho de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de fevereirode 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal