| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3095 / 2014 |
| Date | 2014-03-05 |
| Ementa | "Abre Crédito Especial no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº3.095, de 05 de março de 2014. “Abre Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É aberto Crédito Especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nas dotações orçamentárias da Lei Municipal nº 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, conforme disposto abaixo: 06.0601.06.182.4024.1643 449051(110) 1643 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UNIDADE BOMBEIROS. TOTAL R$ 250.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior desta lei, serão utilizados recursos de superávit financeiro no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e anulação de dotações seguintes: -06.0601.06.182.4024.4018 339030 (110) – R$ 50.000,00 -06.0601.06.182.4024.4018 339039 (110) – R$ 50.000,00 -06.0601.06.182.4024.4018 339036 (110) – R$ 10.000,00 Art. 3º - Fica autorizado a abrir créditos Adicionais de natureza suplementar até o limite fixado na Lei nº 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014. Art. 4º - Fica autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei municipal nº 3.073, de 11 de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2014, lei municipal nº 3.074, de 26 de dezembro de 2013, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2014. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de marçode 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal