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norma nº 3096/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3096 / 2014
Date 2014-03-05
Ementa"Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com o ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO, desta cidade, e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº3.096, de 05 de março de 2014.
“Autoriza o Município de Catalão a firmar 
convênio com o ROTARY CLUB 1º DE 
NOVEMBRO, desta cidade, e a conceder 
subvenção financeira da forma que especifica 
e dá outras procidências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de 
Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo 
Municipal, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio de 
parceria com o ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO, com sede nesta 
cidade, entidade social sem fins lucrativos, com estatuto próprio e ligado à 
defesa dos direitos sociais, com o objetivo único manter, administrar e 
fazer funcionar o Cursinho Municipal Pré-Vestibular “Israel Macedo” desta 
cidade.
Parágrafo único – Fica ainda o Município de 
Catalão autorizado a conceder subvenção financeira ao ROTARY CLUB 
1º DE NOVEMBRO, para manutenção e funcionamento do Cursinho 
Municipal Pré-Vestibular “Israel Macedo”, durante o exercício de 2014, via 
de convênio referenciado no caput, a importância de até R$ 622.909,89 
(seiscentos e vinte e dois mil novecentos e nove reais e oitenta e nove 
centavos) cujos repasses ocorrerão em parcelas mensais em datas a 
serem definidas no convênio.
Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta 
lei, ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO deverá apresentar o plano de 
aplicação e, posteriormente, a devida prestação de contas referente às 
subvenções recebidas nas datas e modelos exigidos pela Diretoria de 
Contabilidade.
Art. 3º - As despesas para consecução do 
convênio a ser firmado correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
01.3006.12.364.4005.4048 335043 (100)
4048: Manutenção do Ensino Pré-Vestibular e 
Universitário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus 
efeitos a partir de primeiro de fevereiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de marçode 
2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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