| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3096 / 2014 |
| Date | 2014-03-05 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com o ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO, desta cidade, e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº3.096, de 05 de março de 2014. “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com o ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO, desta cidade, e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras procidências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio de parceria com o ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO, com sede nesta cidade, entidade social sem fins lucrativos, com estatuto próprio e ligado à defesa dos direitos sociais, com o objetivo único manter, administrar e fazer funcionar o Cursinho Municipal Pré-Vestibular “Israel Macedo” desta cidade. Parágrafo único – Fica ainda o Município de Catalão autorizado a conceder subvenção financeira ao ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO, para manutenção e funcionamento do Cursinho Municipal Pré-Vestibular “Israel Macedo”, durante o exercício de 2014, via de convênio referenciado no caput, a importância de até R$ 622.909,89 (seiscentos e vinte e dois mil novecentos e nove reais e oitenta e nove centavos) cujos repasses ocorrerão em parcelas mensais em datas a serem definidas no convênio. Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO deverá apresentar o plano de aplicação e, posteriormente, a devida prestação de contas referente às subvenções recebidas nas datas e modelos exigidos pela Diretoria de Contabilidade. Art. 3º - As despesas para consecução do convênio a ser firmado correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 01.3006.12.364.4005.4048 335043 (100) 4048: Manutenção do Ensino Pré-Vestibular e Universitário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de fevereiro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de marçode 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal