| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3094 / 2014 |
| Date | 2014-03-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a desafetar, desmembrar e ceder em comodato a área de terreno urbano que menciona, e dá outras providências''. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº3.094, de 05 de março de 2014. “Autoriza o Poder Executivo a desafetar, desmembrar e ceder em comodato à área de terreno urbano que menciona, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, desmembrar e ceder em comodato, por 15 (quinze) anos, podendo ser renovado por igual período, à ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CATALÃO – ATAC, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, inscrita no CNPJ sob o nº 15.070.960/0001-03, com sede e foro nesta cidade, o bem imóvel de propriedade do Município de Catalão, necessário para o bom desempenho das finalidades da ATAC, a seguir descrito: - uma área de terreno, lado ímpar, situada na Rua Paralela VII, parte de uma área denominada Equipamentos Comunitários – 01, no Loteamento Copacabana, nesta cidade de Catalão, propriedade deste Município, de formato irregular com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, da divisa com o lado direito sentido lado esquerdo, mede 45,26m (quarenta e cinco metros e vinte e seis centímetros); daí vira a direita e mede 45,66m (quarenta e cinco metros e sessenta e seis centímetros) daí vira a esquerda e mede 3,00m (três metros) e novamente vira à esquerda, mede 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) até o encontro com o lado esquerdo e confronta com a Rua Paralela VII; pelo lado direito mede 94,13m (noventa e quatro metros e treze centímetros) e confronta com a Área Remanescente (Equipamentos Comunitários 01); pelo lado esquerdo mede 109,17m (cento e nove metros dezessete centímetros) e confronta com a propriedade de Eurípedes Correia e Outros; aos fundos mede 31,26m (trinta e um metros e vinte e seis centímetros) e confronta com a Área de Uso Público 02; totalizando uma área de 6.005,76m2 (seis mil e cinco vírgula setenta e seis metros quadrados). Art. 2º - O imóvel objeto do comodato deverá servir a ATAC, que não poderá em hipótese nenhuma cedê-lo a terceiros, que poderá construir cercas e benfeitorias que julgar necessárias para melhor atender aos objetivos da ASSOCIAÇÃO. § 1º - Nenhuma benfeitoria, seja útil ou necessária, levadas a efeito pela ATAC serão indenizadas, a qualquer título pelo Município ao final da cessão. § 2º - O presente comodato não ensejará contrapartida financeira por qualquer das partes. § 3º - A ASSOCIAÇÃO deverá cumprir e enquanto utilizar-se do imóvel, com todas as obrigações civis e criminais decorrentes de sua atividade e ocupação, providenciando ainda, sob sua inteira responsabilidade e ônus, todas as Licenças e Alvarás necessários para as atividades desenvolvidas pela ATAC. § 4º - A ATAC se responsabiliza ainda pelas despesas com Água, Energia, Telefone, se houver, e ainda pela conservação e limpeza tanto da área, como das edificações que serão levadas a efeito. § 5º - O presente comodato fica desde já onerado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel durante todo seu prazo de vigência. Art. 3º - Em caso de extinção do Comodato ou devolução do imóvel por parte da ASSOCIAÇÃO, as benfeitorias passarão a integrar o patrimônio do Município, ficando o comodato revogado automaticamente. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, se houverem, serão suportadas a conta da ASSOCIAÇÃO. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de marçode 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal