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norma nº 3094/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3094 / 2014
Date 2014-03-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a desafetar, desmembrar e ceder em comodato a área de terreno urbano que menciona, e dá outras providências''.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº3.094, de 05 de março de 2014.
“Autoriza o Poder Executivo a desafetar, 
desmembrar e ceder em comodato à área de 
terreno urbano que menciona, e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de 
Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a desafetar, desmembrar e ceder em comodato, por 15 (quinze) anos, 
podendo ser renovado por igual período, à ASSOCIAÇÃO DOS 
TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CATALÃO – ATAC, pessoa 
jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins 
não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, inscrita no CNPJ 
sob o nº 15.070.960/0001-03, com sede e foro nesta cidade, o bem imóvel de 
propriedade do Município de Catalão, necessário para o bom desempenho 
das finalidades da ATAC, a seguir descrito:
- uma área de terreno, lado ímpar, situada na Rua 
Paralela VII, parte de uma área denominada Equipamentos Comunitários –
01, no Loteamento Copacabana, nesta cidade de Catalão, propriedade deste 
Município, de formato irregular com as seguintes medidas e confrontações: 
pela frente, da divisa com o lado direito sentido lado esquerdo, mede 45,26m 
(quarenta e cinco metros e vinte e seis centímetros); daí vira a direita e mede 
45,66m (quarenta e cinco metros e sessenta e seis centímetros) daí vira a 
esquerda e mede 3,00m (três metros) e novamente vira à esquerda, mede 
3,50m (três metros e cinquenta centímetros) até o encontro com o lado 
esquerdo e confronta com a Rua Paralela VII; pelo lado direito mede 
94,13m (noventa e quatro metros e treze centímetros) e confronta com a 
Área Remanescente (Equipamentos Comunitários 01); pelo lado esquerdo 
mede 109,17m (cento e nove metros dezessete centímetros) e confronta com 
a propriedade de Eurípedes Correia e Outros; aos fundos mede 31,26m 
(trinta e um metros e vinte e seis centímetros) e confronta com a Área de Uso 
Público 02; totalizando uma área de 6.005,76m2
(seis mil e cinco vírgula 
setenta e seis metros quadrados).
Art. 2º - O imóvel objeto do comodato deverá 
servir a ATAC, que não poderá em hipótese nenhuma cedê-lo a terceiros, 
que poderá construir cercas e benfeitorias que julgar necessárias para melhor 
atender aos objetivos da ASSOCIAÇÃO.
§ 1º - Nenhuma benfeitoria, seja útil ou 
necessária, levadas a efeito pela ATAC serão indenizadas, a qualquer título 
pelo Município ao final da cessão.
§ 2º - O presente comodato não ensejará 
contrapartida financeira por qualquer das partes.
§ 3º - A ASSOCIAÇÃO deverá cumprir e 
enquanto utilizar-se do imóvel, com todas as obrigações civis e criminais 
decorrentes de sua atividade e ocupação, providenciando ainda, sob sua 
inteira responsabilidade e ônus, todas as Licenças e Alvarás necessários para 
as atividades desenvolvidas pela ATAC.
§ 4º - A ATAC se responsabiliza ainda pelas 
despesas com Água, Energia, Telefone, se houver, e ainda pela conservação 
e limpeza tanto da área, como das edificações que serão levadas a efeito.
§ 5º - O presente comodato fica desde já onerado 
com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel durante 
todo seu prazo de vigência.
Art. 3º - Em caso de extinção do Comodato ou 
devolução do imóvel por parte da ASSOCIAÇÃO, as benfeitorias passarão 
a integrar o patrimônio do Município, ficando o comodato revogado 
automaticamente.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação 
desta Lei, se houverem, serão suportadas a conta da ASSOCIAÇÃO.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de marçode 2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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