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norma nº 3099/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3099 / 2014
Date 2014-03-11
Ementa"Altera o Art. 1° da Lei Municipal de n°2.590, de 1º de julho de 2008".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº3.099, de 11 de março de 2014.
“Altera o Art. 1º da lei municipal de 
nº 2.590, de 1º de julho de 2008”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de 
Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.590, de 
1º de julho de 2008, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte 
redação:
“Lei nº 2.590, de 1º de julho de 2008:
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1000, de 
12 de março de 1991, passa, a partir desta data a vigorar acrescido do 
parágrafo único abaixo descrito:
“Lei 1000, de 12 de março de 1991:
Art. 1º -
Parágrafo único – Além do perímetro urbano 
descrito no caput deste artigo, fica criada a primeira GLEBA 
DESCONTÍNUA DO PERÍMETRO URBANO DE CATALÃO: “refere-se o 
presente memorial a demarcação levada a efeito na Fazenda Retiro, com 
área de 42,7812 ha. A presente gleba é delimitada por um polígono 
irregular cuja demarcação se inicia pelo ponto M.01 cravado junto à creca 
de arame na divisa com Roberto Montes Santa Cecília e segue por essa 
confrontação até o ponto M.05, com os respectivos azimutes e distancias: 
AZ.144º09’44” – 44,407m; AZ.147º26’22” – 98,478m; AZ.156º38’40” –
47,927m; AZ.156º34’17” – 65,391m. Dai segue até o ponto A.01 pela cerca 
de arame na divisa com Roberto Paschoal Safatle com os respectivos 
azimutes e distancias: AZ.339º22’03” – 100,000m; AZ.227º33’35” –
325,488m; AZ.134º40’08” – 105,124m. Dai segue até o ponto M.06 pela 
cerca de arame na divisa com Roberto Montes Santa Cecília com os 
respectivos azimutes e distancias: AZ.43º57’24” – 191,725m; AZ.43º57’24” 
– 231,417m; AZ.43º57’24” – 30,712m. Dai segue até o ponto M.07 pelo 
Córrego do Café com uma extensão de 617,211m. Dai segue até o ponto 
M.15 pela cerca de arame na divisa com Heleno M. Cardoso, com os 
respectivos azimutes e distancias: AZ.230º40’51” – 34,351m; 
AZ.230º40’51” – 128,373m; AZ.238º24’19” – 15.629m; AZ.238º24’19” –
295,853m; AZ.208º36’38” – 87,710m; AZ.185º08’11” – 89,359m; 
AZ.167º36’33” – 135,148m; AZ.135º00’00” – 79,196m; AZ.172º18’14” –
112,009m; AZ.167º21’20” – 10,20. Dai segue até o ponto R.07 pela cerca 
de arame na divisa com Roberto Paschoal Safatle, com os respectivos 
azimutes e distancias: AZ.318º30’40” – 95,14m; AZ.327º18’16” – 124,93m; 
AZ.319º47’39” – 219,97m; AZ.325º59’19” – 39,01m; AZ.337º07’01” –
167,28m; AZ.338º27’30” – 99,59m; AZ.338º27’30” – 04,67m; 
AZ.248º27’41” – 144,53m; AZ.322º16’09” – 276,89m. Dai segue até o 
ponto M.01 pela cerca de arame na divisa com Roberto Montes Santa 
Cecília, com os respectivos azimutes e distancias: AZ.44º14’10” –
201,593m; AZ.44º14’10” – 10,558m, concluindo então essa descrição”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de marçode 
2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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