| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3101 / 2014 |
| Date | 2014-03-11 |
| Ementa | "Altera o Art. 1°, da Lei Municipal n°3.083, de 06 de janeiro de 2014". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº3.101, de 11 de março de 2014. “Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.083, de 06 de janeiro de 2014”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.083, de 06 de janeiro de 2014, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação: “Lei nº 3.083, de 06 de janeiro de 2014: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra e venda, desapropriar, consensual ou judicialmente, os lotes de terreno de nº 01 e 02 e 16 a 19, da Quadra 19, do Loteamento Jardim Catalão, nesta cidade, de propriedade de Inácio Netto Leão, fazendeiro, CPF nº 015.381.011-49, objeto da matrícula imobiliária nº R.1-5.734, do Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis local”. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de marçode 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal