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norma nº 3103/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3103 / 2014
Date 2014-04-10
Ementa“Fixa as comemorações pelo aniversário do Distrito de Pires Belo no Calendário Oficial de Eventos o Município de Catalão”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº3.103, de 10 de abril de 2014.
Fixa as comemorações pelo aniversário do Distrito 
de Pires Belo no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Catalão 
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso 
de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixadas as comemorações pelo aniversário 
do Distrito de Pires Belo, no dia 17 de fevereiro, no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Catalão.
Art. 2º - As comemorações de que tratam o artigo anterior 
serão promovidas pelas secretarias designadas pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único – Para os festejos comemorativos do 
aniversário do Distrito de Pires Belo, o Poder Executivo poderá articular￾se com associações e entidades representativas e, se necessário, manter 
parcerias com instituições públicas e/ou privadas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 10 (dez) dias do mês de abrilde 
2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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