| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3103 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | “Fixa as comemorações pelo aniversário do Distrito de Pires Belo no Calendário Oficial de Eventos o Município de Catalão”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº3.103, de 10 de abril de 2014. Fixa as comemorações pelo aniversário do Distrito de Pires Belo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Catalão A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam fixadas as comemorações pelo aniversário do Distrito de Pires Belo, no dia 17 de fevereiro, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Catalão. Art. 2º - As comemorações de que tratam o artigo anterior serão promovidas pelas secretarias designadas pelo Poder Executivo. Parágrafo Único – Para os festejos comemorativos do aniversário do Distrito de Pires Belo, o Poder Executivo poderá articularse com associações e entidades representativas e, se necessário, manter parcerias com instituições públicas e/ou privadas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 10 (dez) dias do mês de abrilde 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal