| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3106 / 2014 |
| Date | 2014-04-24 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº3.106, de 24 de abril de 2014. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, RECURSOS DO FGTS, até o valor de R$ 36.488.695,91 (trinta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas. Parágrafo único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa de Saneamento para todos, para a Ampliação do Sistema de Abastecimento de Águas de Catalão – Goiás. Art. 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Catalão, Estado de Goiás, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de FPM – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS/ICMS. § 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II, do artigo 159, da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. § 2º - Para efetivação da cessão e/ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL autorizados a transferirem os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese do MUNICÍPIO DE CATALÃO não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de créditos celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Catalão, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Catalão no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta lei. Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente lei. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abrilde 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal