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norma nº 3106/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3106 / 2014
Date 2014-04-24
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº3.106, de 24 de abril de 2014.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 
financiamento com a Caixa Econômica Federal, a 
oferecer garantias e dá outras providências 
correlatas”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de 
Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
contratar e garantir financiamento com A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, 
RECURSOS DO FGTS, até o valor de R$ 36.488.695,91 (trinta e seis 
milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco 
reais e noventa e um centavos), observadas as disposições legais em 
vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa 
Econômica Federal e as condições específicas.
Parágrafo único – Os recursos resultantes do 
financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na 
execução de empreendimentos integrantes do Programa de Saneamento 
para todos, para a Ampliação do Sistema de Abastecimento de Águas de 
Catalão – Goiás.
Art. 2º - Para a garantia do principal, encargos e 
acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de 
Catalão, Estado de Goiás, para a execução de obras, serviços e 
equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo 
único, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder e/ou vincular 
em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as 
receitas e parcelas de FPM – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS/ICMS.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo obedece 
aos ditames contidos nos incisos I e II, do artigo 159, da Constituição 
Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os 
fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua 
insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica 
Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser 
prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
§ 2º - Para efetivação da cessão e/ou da 
vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica 
o BANCO DO BRASIL e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL autorizados a 
transferirem os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à 
amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso 
de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso 
de vinculação.
§ 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos 
parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL, na hipótese do MUNICÍPIO DE CATALÃO não ter efetuado, no 
vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de 
empréstimos, financiamentos ou operações de créditos celebrados com a 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação 
de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no 
orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos 
orçamentos anuais e plurianuais do Município de Catalão, durante os 
prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos 
ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à 
amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os 
recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de 
Catalão no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, 
conforme autorizado por esta lei.
Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos 
próprios para a regulamentação da presente lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de 
abrilde 2014.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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