| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3119 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | “Institui a Semana Municipal do Ciclismo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Catalão”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.119, de 30 de abril de 2014. Institui a Semana Municipal do Ciclismo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Catalão A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Catalão, a ser celebrada anualmente de 18 a 22 de agosto. Parágrafo Único – A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Catalão. Art. 2º - Na Semana de que trata a Lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública. Art. 3º - São objetos desta Semana: I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; III – Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito; IV – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de abril de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal