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norma nº 3330/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3330 / 2015
Date 2015-12-17
Ementa"Altera o inciso I, do artigo 221 da Lei nº 2.174/03, de 22 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.330, de 17 de dezembro de 2015
“Altera o inciso I, do artigo 221 da Lei nº 2.174/03, 
de 22 de dezembro de 2003 (Código Tributário 
Municipal) e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Altera-se o inciso I, do art. 221, da Lei nº 2.174, 
de 22 de dezembro de 2003, (Código Tributário Municipal), que passa, a 
partir desta data, a vigorar com a seguinte redação:
“Lei nº 2.174, de 22 de dezembro de 2003 (Código 
Tributário Municipal)”.
CAPÍTULO II
DA NÃO INCIDÊNCIA
Art. 221. O imposto não incide sobre a transmissão 
dos bens ou direitos referidos nos artigos anteriores:
I - quando efetuada para sua incorporação ao 
patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito, 
salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for 
compra e venda desses bens e direitos, locação de bens imóveis ou 
arrendamento mercantil;”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos 
a partir de 1º (primeiro) de abril de 2016.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado 
de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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