| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3330 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | "Altera o inciso I, do artigo 221 da Lei nº 2.174/03, de 22 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.330, de 17 de dezembro de 2015 “Altera o inciso I, do artigo 221 da Lei nº 2.174/03, de 22 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Altera-se o inciso I, do art. 221, da Lei nº 2.174, de 22 de dezembro de 2003, (Código Tributário Municipal), que passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação: “Lei nº 2.174, de 22 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal)”. CAPÍTULO II DA NÃO INCIDÊNCIA Art. 221. O imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos nos artigos anteriores: I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for compra e venda desses bens e direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de abril de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal