| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3324 / 2015 |
| Date | 2015-12-09 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com o ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO, desta cidade, e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências”. |
| native_id | 1156 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.324, de 09 de dezembro de 2015 “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com o ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO, desta cidade, e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão a firmar convênio de parceria com o ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO, com sede nesta cidade, entidade social sem fins lucrativos, com estatuto próprio e ligado à defesa dos direitos sociais, com o objetivo de manter, administrar e fazer funcionar o Cursinho Municipal Pré-Vestibular “Israel Macedo” desta cidade. Parágrafo único - Fica ainda o Município de Catalão autorizado a conceder subvenção financeira ao ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO, para manutenção e funcionamento do Cursinho Municipal Pré-Vestibular “Israel Macedo”, durante o exercício de 2016, via convênio referenciado no caput, na importância de até R$ 697.955,20 (seiscentos e noventa e sete mil, novecentos cinquenta e cinco reais e vinte centavos), cujos repasses ocorrerão em 11 (onze) parcelas mensais em datas a serem definidas no convênio. Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO deverá apresentar o plano de aplicação e, posteriormente, a devida prestação de contas referente às subvenções recebidas nas datas e moldes exigidos pela Controladoria Geral do Município. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão a conta do orçamento a viger no ano de 2016. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal