| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3107 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | “Autoriza o chefe do poder Executivo Municipal a efetuar despesas para cumprimento dos deveres e exercício das competências inerentes a adesão ao Programa ‘Mais Médicos’ e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.107, de 30 de abril de 2014. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS PARA CUMPRIMENTO DOS DEVERES E EXERCÍCIO DAS COMPETÊNCIAS INERENTES A ADESÃO AO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a efetuar despesas para o cumprimento dos deveres e exercício das competências do Município de Catalão, Estado de Goiás, inerentes à adesão ao Programa “Mais Médicos”, da seguinte forma: I - Recepção e deslocamento do(s) profissional(is) médico(s) participante(s) do Programa “Mais Médicos” desde o aeroporto mais próximo até a respectiva moradia, quando da chegada deste(s) para início das atividades; II - Concessão Mensal de Auxílio Moradia, no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais) ao(s) profissional(is) médico(s) participante(s) do Programa “Mais Médicos” que atuar(em) no Município; III - Concessão Mensal de Auxílio Alimentação, no valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais), ao(s) profissional(is) médico(s) participante(s) do Programa “Mais Médicos” que atuar(em) no Município; IV - Concessão de transporte para o(s) profissional(is) médico(s) participante(s) do Programa “Mais Médicos” para deslocar-se ao local de desenvolvimento de suas atribuições, quando necessário; §1º Os benefícios dispostos nos incisosdeste artigo terão vigência enquanto o(s) profissional(is) médico(s) participante(s) do Programa “Mais Médicos” estiver(em) atuando no Município, por meio do referido Programa. §2º Os auxílios de que trata esta lei serão creditados em favor do(s) profissional(is) médico(s) participante(s) do Programa “Mais Médicos” até o quinto dia útil do mês posterior à prestação do serviço. §3º Os auxílios serão creditados ao beneficiado de forma proporcional, caso venha ocorrer dispensa, descredenciamento ou abandono do programa. §4º Os auxílios instituídos por esta Lei não se caracterizam como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município. §5º O(s) profissional(is) médico(s) beneficiário(s) deverão comprovar que os recursos recebidos foram empreendidos exclusivamente para as finalidades a que se propõem. §6º O valor estipulado nos incisos II e III serão reajustados, anualmente, através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Art. 2º - Nos termos do art. 17 da Lei 12.871/2013 e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa “Mais Médicos” do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município de Catalão. Art. 3° - Para cobertura das despesas desta lei fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento em execução (Lei Municipal nº 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014), Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CRÉDITO ESPECIAL 2014: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 04.0401.10.301.4009.4037 339046 (102) – 20.000,00 04.0401.10.301.4009.4037 339048 (102) – 30.000,00 339046 – Auxílio Alimentação 339048 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Art. 4º - Para cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior desta lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: 04.0402.10.122.4001.4034 339039 (102) – 50.000,00 Art. 5º - Fica autorizado a abrir créditos Adicionais de natureza suplementar até o limite fixado na Lei nº 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014. Art. 6º - Fica autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei municipal nº 3.073, de 11 de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2014, lei municipal nº 3.074, de 26 de dezembro de 2013, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2014. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de abril de 2014. (a)JARDEL SEBBA Prefeito Municipal