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norma nº 3108/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3108 / 2014
Date 2014-04-30
Ementa“Altera o Art. 19, da Lei Municipal nº 2.212, de 05 de agosto de 2004”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.108, de 30 de abril de 2014.
“Altera o art. 19, da Lei Municipal n° 2.212, 
de 05 de agosto de 2004”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de 
suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 19, da Lei Municipal n° 2.212, de 05 de 
agosto de 2004, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação:
“Lei n° 2.012, de 05 de agosto de 2004:
Art. 19-...
§ 1° - Conforme define o PDUA, considera-se como de 
interesse social o loteamento destinado à população sem moradia própria, com 
rendimento mensal igual à no máximo (três salários mínimos e com vínculo de 
trabalho com o município, devendo os loteamentos de interesse social serem 
exclusivamente votados a conjuntos habitacionais, sendo vedado a 
comercialização de lotes.
§ 2° - A vedação do § 1° deste Artigo não se estende aos 
lotes com destinação comercial para atender ao Empreendimento, o que não 
poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) do total dos lotes do Loteamento”.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de abril de 2014.
(a)JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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