| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3108 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | “Altera o Art. 19, da Lei Municipal nº 2.212, de 05 de agosto de 2004”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.108, de 30 de abril de 2014. “Altera o art. 19, da Lei Municipal n° 2.212, de 05 de agosto de 2004”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 19, da Lei Municipal n° 2.212, de 05 de agosto de 2004, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação: “Lei n° 2.012, de 05 de agosto de 2004: Art. 19-... § 1° - Conforme define o PDUA, considera-se como de interesse social o loteamento destinado à população sem moradia própria, com rendimento mensal igual à no máximo (três salários mínimos e com vínculo de trabalho com o município, devendo os loteamentos de interesse social serem exclusivamente votados a conjuntos habitacionais, sendo vedado a comercialização de lotes. § 2° - A vedação do § 1° deste Artigo não se estende aos lotes com destinação comercial para atender ao Empreendimento, o que não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) do total dos lotes do Loteamento”. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de abril de 2014. (a)JARDEL SEBBA Prefeito Municipal