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norma nº 3110/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3110 / 2014
Date 2014-04-30
Ementa“Autoriza o município a doar com encargo ao Estado de Goiás (para ser a nova sede do 8º Núcleo Regional de Polícia Técnico- Científica) lotes de terreno que especifica e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.110, de 30 de abril de 2014.
“Autoriza o Município a doar com encargo ao 
Estado de Goiás, (para ser a nova sede do 8º Núcleo 
Regional de Polícia Técnico-Científica) lotes de 
terreno que especifica e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de 
suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de 
Catalão, autorizado a doar ao ESTADO DE GOIÁS/8º NÚCLEO REGIONAL DE 
POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, os lotes de terreno nº 01 ao 04, 14 e 15, da 
Quadra 68, do Loteamento Jardim Ipanema, nesta cidade, (atual sede dos 
Bombeiros Militar de Catalão), matriculados sob os n.º R. 2-17.097; R. 2-17.098; 
R.2-17.099 R.3-17.100, todos do Livro 2-BF; R.2-16.510 e R.2-16.511 do Livro 
2-BD, do CRI Local.
Art. 2º - Os lotes urbanos referenciados no artigo anterior 
serão doados ao Donatário com a finalidade específica de servir como a nova sede 
do 8º Núcleo Regional de Polícia-Técnico/Catalão-GO.
Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para o início 
das obras de construção e/ou adaptação e de 02 (dois) para a conclusão, a contar 
da escritura de doação, caso não sejam cumpridos estes prazos, o imóvel retornará 
automaticamente ao patrimônio do doador, independentemente de qualquer 
procedimento judicial e sem qualquer tipo de indenização em favor do Donatário.
Parágrafo único - Cessada a finalidade para a qual os 
imóveis foram doados, por força de cláusula de reversão a constar na Escritura 
Pública de Doação voltarão os imóveis ao patrimônio municipal. 
Art. 4º - Todas as despesas decorrentes da presente doação 
serão suportadas pelo Doador e correrão por conta de dotação própria consignada 
no orçamento vigente do Município.
Art. 5º - A Escritura Pública de Doação deverá conter os 
encargos constantes nesta Lei.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de abril de 2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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