| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3110 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | “Autoriza o município a doar com encargo ao Estado de Goiás (para ser a nova sede do 8º Núcleo Regional de Polícia Técnico- Científica) lotes de terreno que especifica e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.110, de 30 de abril de 2014. “Autoriza o Município a doar com encargo ao Estado de Goiás, (para ser a nova sede do 8º Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica) lotes de terreno que especifica e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Catalão, autorizado a doar ao ESTADO DE GOIÁS/8º NÚCLEO REGIONAL DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, os lotes de terreno nº 01 ao 04, 14 e 15, da Quadra 68, do Loteamento Jardim Ipanema, nesta cidade, (atual sede dos Bombeiros Militar de Catalão), matriculados sob os n.º R. 2-17.097; R. 2-17.098; R.2-17.099 R.3-17.100, todos do Livro 2-BF; R.2-16.510 e R.2-16.511 do Livro 2-BD, do CRI Local. Art. 2º - Os lotes urbanos referenciados no artigo anterior serão doados ao Donatário com a finalidade específica de servir como a nova sede do 8º Núcleo Regional de Polícia-Técnico/Catalão-GO. Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano para o início das obras de construção e/ou adaptação e de 02 (dois) para a conclusão, a contar da escritura de doação, caso não sejam cumpridos estes prazos, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio do doador, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem qualquer tipo de indenização em favor do Donatário. Parágrafo único - Cessada a finalidade para a qual os imóveis foram doados, por força de cláusula de reversão a constar na Escritura Pública de Doação voltarão os imóveis ao patrimônio municipal. Art. 4º - Todas as despesas decorrentes da presente doação serão suportadas pelo Doador e correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente do Município. Art. 5º - A Escritura Pública de Doação deverá conter os encargos constantes nesta Lei. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de abril de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal