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norma nº 3336/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3336 / 2015
Date 2015-12-17
Ementa“Altera o Art. 7º, da Lei Municipal nº 3.307, de 07 de outubro de 2015, na forma abaixo.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.336, de 17 de dezembro de 2015
“Altera o Art. 7º, da Lei Municipal nº 3.307, de 
07 de outubro de 2015, na forma abaixo.”
 A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 7º, da Lei Municipal nº 3.307, de 07 de 
outubro de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte 
redação:
“Lei Municipal nº 3.307, de 07 de outubro de 2015:
Art. 7º - O débito tributário ou não, consolidado na 
forma do art. 2º desta Lei, ocorrendo o pagamento à vista (cota única), 
será anistiado em 100% (cem por cento), em relação aos juros e multa de 
mora se pago até 30/12/2015.
§ 1º - A partir de 01/01/2016, o débito tributário ou não, 
consolidado na forma do art. 2º desta Lei, ocorrendo o pagamento à vista 
(cota única), será anistiado em 90% (noventa por cento), em relação aos 
juros e multa de mora”.
§ 2º - O débito referente à Multa por Descumprimento 
das Obrigações acessórias (multa formal), pago à vista (cota única), será 
concedido desconto de 80% (oitenta por cento) do total do valor da multa, 
inclusive multas autuadas pela Fiscalização de Postura, Vigilância 
Sanitária e Meio Ambiente”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus 
efeitos 30 de novembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado 
de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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