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norma nº 3332/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3332 / 2015
Date 2015-12-17
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com a Fundação OBRAS SOCIAIS “JORGE FAHIN FILHO”, e a conceder subvenção financeira para manter em funcionamento a Escola Allan Kardec, sustentada e administrada pela Fundação, da forma que especifica e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.332, de 17 de dezembro de 2015
“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio 
com a Fundação OBRAS SOCIAIS “JORGE FAHIN 
FILHO”, e a conceder subvenção financeira para 
manter em funcionamento a Escola Allan Kardec, 
sustentada e administrada pela Fundação, da forma 
que especifica e dá outras providências”.
 A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio com a 
Fundação OBRAS SOCIAIS – JORGE FAHIN FILHO - mantenedora da
Escola ALLAN KARDEC, com sede nesta cidade, no exercício de 2016, 
objetivando a manutenção geral e o funcionamento da entidade de ensino 
referenciada, mantida e administrada pela Fundação retro mencionada.
§ 1º – Fica o Município autorizado a conceder 
subvenção financeira à entidade filantrópica OBRAS SOCIAIS “JORGE 
FAHIN FILHO”, para manutenção e funcionamento da Escola Allan 
Kardec, através do convênio referenciado no caput, até a importância de 
R$ 931.912,12 (Novecentos e trinta e um mil novecentos e doze reais e 
doze centavos).
§ 2º - Os repasses ocorrerão mensalmente, sendo que 
as datas e os valores das parcelas serão definidos no convênio a ser 
firmado.
Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a 
entidade filantrópica OBRAS SOCIAIS “JORGE FAHIN FILHO” deverá 
apresentar o plano de aplicação e, posteriormente, a devida prestação de 
contas referente às subvenções recebidas nos moldes indicados pela 
Controladoria Geral do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta 
Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento de 
2016.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos 
a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2016. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado 
de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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