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norma nº 3111/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3111 / 2014
Date 2014-04-30
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênios com a Santa Casa de Misericórdia de Catalão para subsidiar a manutenção do Plantão do Pronto Socorro, bem como executar o repasse de verbas específicas do SUS, e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.111, de 30 de abril de 2014.
“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênios 
com a Santa Casa de Misericórdia de Catalão para 
subsidiar a manutenção do plantão no Pronto Socorro, 
bem como executar o repasse de verbas específicas do 
SUS, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de 
suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Catalão, através do Poder 
Executivo, autorizado a firmar convênios com a SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE CATALÃO, CNPJ nº 01.323.146/0001-30, com sede nesta 
cidade, com o objetivo de subsidiar a manutenção do plantão 24 horas do Pronto 
Socorro, bem executar o repasse de verbas específicas do SUS, visando manter em 
pleno funcionamento àquela Entidade de utilidade pública e sem fins econômicos. 
Art. 2º - Para o recebimento dos repasses financeiros 
autorizados no artigo anterior, a Santa Casa de Misericórdia de Catalão, 
compromete-se a:
I - Garantir o atendimento no pronto socorro, inclusive aos 
sábados, domingos e feriados, durante as vinte e quatro (24) horas do dia; 
II - Apresentar relatório mensal de todos os atendimentos à 
Secretaria de Saúde do Município, com a indicação do número de pacientes e 
atendimento prestado. 
§ 1º - A não prestação de contas no tempo e forma indicados 
pela Comissão de Controle Interno, implicará na suspensão do repasse. 
§ 2º - A não aprovação das contas prestadas importará na 
responsabilidade pessoal e solidária pelo pagamento do valor repassado ao gestor 
e responsável financeiro da Entidade. 
Art. 3º - O Convênio será imediatamente interrompido se 
constatado e comprovado o descumprimento da finalidade da Entidade 
Conveniada. 
Art. 4º - Os recursos destinados à execução deste Convênio 
correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, na forma da 
lei.
Art. 5º - Os convênios vigerão de acordo com as dotações 
orçamentárias do exercício financeiro, podendo ser prorrogadossempre que houver 
interesse das partes. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de abril de 2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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