| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3111 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênios com a Santa Casa de Misericórdia de Catalão para subsidiar a manutenção do Plantão do Pronto Socorro, bem como executar o repasse de verbas específicas do SUS, e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.111, de 30 de abril de 2014. “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênios com a Santa Casa de Misericórdia de Catalão para subsidiar a manutenção do plantão no Pronto Socorro, bem como executar o repasse de verbas específicas do SUS, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Catalão, através do Poder Executivo, autorizado a firmar convênios com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CATALÃO, CNPJ nº 01.323.146/0001-30, com sede nesta cidade, com o objetivo de subsidiar a manutenção do plantão 24 horas do Pronto Socorro, bem executar o repasse de verbas específicas do SUS, visando manter em pleno funcionamento àquela Entidade de utilidade pública e sem fins econômicos. Art. 2º - Para o recebimento dos repasses financeiros autorizados no artigo anterior, a Santa Casa de Misericórdia de Catalão, compromete-se a: I - Garantir o atendimento no pronto socorro, inclusive aos sábados, domingos e feriados, durante as vinte e quatro (24) horas do dia; II - Apresentar relatório mensal de todos os atendimentos à Secretaria de Saúde do Município, com a indicação do número de pacientes e atendimento prestado. § 1º - A não prestação de contas no tempo e forma indicados pela Comissão de Controle Interno, implicará na suspensão do repasse. § 2º - A não aprovação das contas prestadas importará na responsabilidade pessoal e solidária pelo pagamento do valor repassado ao gestor e responsável financeiro da Entidade. Art. 3º - O Convênio será imediatamente interrompido se constatado e comprovado o descumprimento da finalidade da Entidade Conveniada. Art. 4º - Os recursos destinados à execução deste Convênio correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, na forma da lei. Art. 5º - Os convênios vigerão de acordo com as dotações orçamentárias do exercício financeiro, podendo ser prorrogadossempre que houver interesse das partes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de abril de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal