br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

norma nº 3112/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3112 / 2014
Date 2014-04-30
Ementa“Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social e dá outras providências”.
native_id1164

Originating matéria

matéria 6963 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.112, de 30 de abril de 2014.
“Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Promoção e Ação Social e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de 
suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam criados na Estrutura Administrativa do 
Município de Catalão, na Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social, os cargos 
comissionados com seus respectivos nomes, quantitativos e vencimentos abaixo 
relacionados, que ficam fazendo parte integrante do ANEXO ÚNICO – da Lei 
Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que definiu a estrutura 
administrativa do Município.
ANEXO ÚNICO
– da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008 –.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL
Nº 
VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL
VENCIMENTO 
MENSAL R$
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA INTEGRAL À FAMÍLIA
1.888,53
01 Chefe da Divisão Banco de Dados e Pesquisa Social 1.042,07
01 Chefe da Divisão de Benefícios Assistenciais 1.042,07
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
CHEQUE REFORMA MUNICIPAL
1.888,53
01 Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Materiais 1.042,07
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE CESTAS BÁSICAS
1.888,53
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE ALUGUEL SOCIAL MUNICIPAL
1.888,53
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE RENDA CIDADÃ MUNICIPAL
1.888,53
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
BOLSA UNIVERSITÁRIA MUNICIPAL
1.888,53
Art. 2º - O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA 
INTEGRAL À COMUNIDADE tem por objetivo a execução dos programas, projetos 
e serviços de assistência social junto a grupos específicos em situação de 
vulnerabilidade social, bem como prestar assessoria técnica às organizações 
comunitárias, bem como organizar o banco de dados da Secretaria e manter cadastro 
atualizado com dados de pesquisa social, além de assessorar a todas as famílias 
necessitadas deste Município quanto à obtenção dos benefícios sociais existentes no 
país. 
Art. 3º - Ao DEPARTAMENTO DE CHEQUE REFORMA 
MUNICIPAL cabe instituir e manter em funcionamento o Programa Cheque￾Reforma no âmbito do Município de Catalão, destinado à aquisição de materiais para 
construção, reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais de pessoas 
de baixa renda, integrantes ou não de programas habitacionais locais, bem como 
acompanhar o ponto e a prestação dos serviços das pessoas designadas para o 
programa, coordenando também a aquisição e disponibilização dos materiais de 
construção, para tanto deve observar e aplicar as disposições da Lei Municipal nº 
3.063, de 03 de dezembro de 2013, instituidora do Programa Cheque Reforma. 
Art. 4º - Ao DEPARTAMENTO DE CESTAS BÁSICAS cabe 
instituir e manter em funcionamento o Programa criado através da Lei Municipal nº 
3.066, de 17 de dezembro de 2013, que autorizou a substituir a cesta básica de 
alimentos doada mensalmente às famílias de baixa renda deste município, entendido 
como tais àquelas famílias que se enquadrem no perfil definido em triagem feita pela 
Secretaria de Promoção e Ação Social. A triagem a ser feita pela Secretaria de 
Promoção e Ação Social levará em conta a renda per capta da família beneficiada, as 
condições financeiras atuais vividas e ainda a demonstração de necessidade urgente 
para suprir a sobrevivência familiar.
Art. 5º - Ao DEPARTAMENTO DE ALUGUEL SOCIAL 
MUNICIPAL cabe instituir e manter em funcionamento o Programa criado através 
da Lei Municipal nº 3.064, de 03 de dezembro de 2013, que constitui no pagamento 
pelo Município de um benefício financeiro (Aluguel Social), de imóvel de terceiros 
para atender a famílias em situação habitacional de emergência e de vulnerabilidade 
social, e que não possuam outro imóvel próprio, no Município ou fora dele. Para os 
efeitos do Programa, família em situação de emergência é aquela que teve sua 
moradia destruída ou interditada em função de deslizamentos, inundações, incêndio, 
insalubridade habitacional ou outras condições que impeçam o uso seguro da moradia 
e que resida há pelo menos um ano no mesmo imóvel. 
Art. 6º - Ao DEPARTAMENTO DE RENDA CIDADÃ 
MUNICIPAL cabe instituir e manter em funcionamento o Programa Renda Cidadã 
do Município de CATALÃO, que consiste na concessão de benefício social mensal 
de valor equivalente a uma cesta básica de alimentos. Para os efeitos da lei instituidora 
do Programa, considera-se família unidade nuclear, eventualmente ampliada por 
outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme 
um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela 
contribuição de seus membros.
Art. 7º - Ao DEPARTAMENTO DE BOLSA 
UNIVERSITÁRIA MUNICIPAL cabe instituir e manter em funcionamento o 
Programa Bolsa Universitária Municipal, instituído pela lei municipal nº 3.056, de 03 
de dezembro de 2013, programa este que tem por objetivo conceder bolsas de estudos 
a alunos universitários cuja renda familiar bruta seja de até 03 (três) salários mínimos 
nacionais, regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior (IES) de 
natureza privada, com funcionamento autorizado pelo Ministério da Educação.
Art.8º - O provimento dos cargos de que trata esta Lei serão 
feitos de forma escalonada e condicionada à comprovação da existência de prévia 
dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos 
acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição 
Federal. 
§ 1º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, 
se necessário, nos termos da legislação em vigor.
§ 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarão 
irrelevante impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação 
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3º - Em da alteração no número de vagas na Secretaria de 
Promoção e Ação Social, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município 
autorizada a readequar os Organogramas de acordo com os termos desta Lei.
Art. 9º - Fica a Diretoria de Contabilidade autorizada a fazer as 
alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei 
municipal nº 3.073, de 11 de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes Orçamentária –
LDO para 2014, lei municipal nº 3.074, de 26 de dezembro de 2013, bem como na 
Lei Orçamentária Anual – LOA de 2014.
Art.10- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de abril de 2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

open original →