| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3112 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | “Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.112, de 30 de abril de 2014. “Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município de Catalão, na Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social, os cargos comissionados com seus respectivos nomes, quantitativos e vencimentos abaixo relacionados, que ficam fazendo parte integrante do ANEXO ÚNICO – da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que definiu a estrutura administrativa do Município. ANEXO ÚNICO – da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008 –. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL VENCIMENTO MENSAL R$ 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À FAMÍLIA 1.888,53 01 Chefe da Divisão Banco de Dados e Pesquisa Social 1.042,07 01 Chefe da Divisão de Benefícios Assistenciais 1.042,07 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CHEQUE REFORMA MUNICIPAL 1.888,53 01 Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Materiais 1.042,07 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CESTAS BÁSICAS 1.888,53 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ALUGUEL SOCIAL MUNICIPAL 1.888,53 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RENDA CIDADÃ MUNICIPAL 1.888,53 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE BOLSA UNIVERSITÁRIA MUNICIPAL 1.888,53 Art. 2º - O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À COMUNIDADE tem por objetivo a execução dos programas, projetos e serviços de assistência social junto a grupos específicos em situação de vulnerabilidade social, bem como prestar assessoria técnica às organizações comunitárias, bem como organizar o banco de dados da Secretaria e manter cadastro atualizado com dados de pesquisa social, além de assessorar a todas as famílias necessitadas deste Município quanto à obtenção dos benefícios sociais existentes no país. Art. 3º - Ao DEPARTAMENTO DE CHEQUE REFORMA MUNICIPAL cabe instituir e manter em funcionamento o Programa ChequeReforma no âmbito do Município de Catalão, destinado à aquisição de materiais para construção, reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais de pessoas de baixa renda, integrantes ou não de programas habitacionais locais, bem como acompanhar o ponto e a prestação dos serviços das pessoas designadas para o programa, coordenando também a aquisição e disponibilização dos materiais de construção, para tanto deve observar e aplicar as disposições da Lei Municipal nº 3.063, de 03 de dezembro de 2013, instituidora do Programa Cheque Reforma. Art. 4º - Ao DEPARTAMENTO DE CESTAS BÁSICAS cabe instituir e manter em funcionamento o Programa criado através da Lei Municipal nº 3.066, de 17 de dezembro de 2013, que autorizou a substituir a cesta básica de alimentos doada mensalmente às famílias de baixa renda deste município, entendido como tais àquelas famílias que se enquadrem no perfil definido em triagem feita pela Secretaria de Promoção e Ação Social. A triagem a ser feita pela Secretaria de Promoção e Ação Social levará em conta a renda per capta da família beneficiada, as condições financeiras atuais vividas e ainda a demonstração de necessidade urgente para suprir a sobrevivência familiar. Art. 5º - Ao DEPARTAMENTO DE ALUGUEL SOCIAL MUNICIPAL cabe instituir e manter em funcionamento o Programa criado através da Lei Municipal nº 3.064, de 03 de dezembro de 2013, que constitui no pagamento pelo Município de um benefício financeiro (Aluguel Social), de imóvel de terceiros para atender a famílias em situação habitacional de emergência e de vulnerabilidade social, e que não possuam outro imóvel próprio, no Município ou fora dele. Para os efeitos do Programa, família em situação de emergência é aquela que teve sua moradia destruída ou interditada em função de deslizamentos, inundações, incêndio, insalubridade habitacional ou outras condições que impeçam o uso seguro da moradia e que resida há pelo menos um ano no mesmo imóvel. Art. 6º - Ao DEPARTAMENTO DE RENDA CIDADÃ MUNICIPAL cabe instituir e manter em funcionamento o Programa Renda Cidadã do Município de CATALÃO, que consiste na concessão de benefício social mensal de valor equivalente a uma cesta básica de alimentos. Para os efeitos da lei instituidora do Programa, considera-se família unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros. Art. 7º - Ao DEPARTAMENTO DE BOLSA UNIVERSITÁRIA MUNICIPAL cabe instituir e manter em funcionamento o Programa Bolsa Universitária Municipal, instituído pela lei municipal nº 3.056, de 03 de dezembro de 2013, programa este que tem por objetivo conceder bolsas de estudos a alunos universitários cuja renda familiar bruta seja de até 03 (três) salários mínimos nacionais, regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior (IES) de natureza privada, com funcionamento autorizado pelo Ministério da Educação. Art.8º - O provimento dos cargos de que trata esta Lei serão feitos de forma escalonada e condicionada à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal. § 1º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor. § 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarão irrelevante impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 3º - Em da alteração no número de vagas na Secretaria de Promoção e Ação Social, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a readequar os Organogramas de acordo com os termos desta Lei. Art. 9º - Fica a Diretoria de Contabilidade autorizada a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei municipal nº 3.073, de 11 de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2014, lei municipal nº 3.074, de 26 de dezembro de 2013, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2014. Art.10- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de abril de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal