| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3113 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | “Altera o Atr. 1º, da Lei Municipal nº 3.066, de 17 de dezembro de 2013”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.113, de 30 de abril de 2014. “Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.066, de 17 de dezembro de 2013”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Art.1º, da Lei Municipal nº 3.066, de 17 de dezembro de 2013, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação: “Lei nº 3.066, de 17 de dezembro de 2013: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a substituir por cartão magnético a cesta básica de alimentos doada mensalmente às famílias de baixa renda deste município, entendido como tais àquelas famílias que se enquadrem no perfil definido em triagem feita pela Secretaria de Promoção e Ação Social. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de abril de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal