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norma nº 3115/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3115 / 2014
Date 2014-04-30
Ementa“Autoriza perfurar poços semiartesianos para atender povoados, vilas e pequenos produtores rurais deste Município e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.115, de 30 de abril de 2014.
“Autoriza perfurar poços artesianos e semiartesianos 
para atender Povoados, Vilas e pequenos produtores 
rurais deste Município e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso 
de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
perfurar até 25 (vinte e cinco) poços artesianos e semiartesianos por ano, a 
serem implantados no meio rural, povoados ou distritos do Município de 
Catalão, quer seja através de maquinários próprios e/ou contratados ou locados 
de terceiros.
§ 1º - Os poços somente poderão ser perfurados quando 
for para beneficiar pessoas de poucas posses, pequenos produtores rurais do 
Município, bem como grupos de pessoas em Povoados ou Vilas deste 
Município. 
§ 2º - O Município poderá adquirir os materiais e 
equipamentos necessários para a perfuração e funcionamento do poço, inclusive 
caixa d´água, bem como doá-los aos beneficiários do Programa. 
§ 3º - Para definir a ordem das perfurações dos poços 
deverão ser levados em consideração:
a)as localidades de maior concentração de moradias; 
b)o interesse manifestado pelos moradores; 
c)a utilização do poço artesiano por maior número de 
unidades familiares; 
d)região onde predomina a propriedade de economia 
familiar: 
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de abril de 2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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