| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3115 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | “Autoriza perfurar poços semiartesianos para atender povoados, vilas e pequenos produtores rurais deste Município e dá outras providências”. |
| native_id | 1167 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.115, de 30 de abril de 2014. “Autoriza perfurar poços artesianos e semiartesianos para atender Povoados, Vilas e pequenos produtores rurais deste Município e dá outras providências” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado perfurar até 25 (vinte e cinco) poços artesianos e semiartesianos por ano, a serem implantados no meio rural, povoados ou distritos do Município de Catalão, quer seja através de maquinários próprios e/ou contratados ou locados de terceiros. § 1º - Os poços somente poderão ser perfurados quando for para beneficiar pessoas de poucas posses, pequenos produtores rurais do Município, bem como grupos de pessoas em Povoados ou Vilas deste Município. § 2º - O Município poderá adquirir os materiais e equipamentos necessários para a perfuração e funcionamento do poço, inclusive caixa d´água, bem como doá-los aos beneficiários do Programa. § 3º - Para definir a ordem das perfurações dos poços deverão ser levados em consideração: a)as localidades de maior concentração de moradias; b)o interesse manifestado pelos moradores; c)a utilização do poço artesiano por maior número de unidades familiares; d)região onde predomina a propriedade de economia familiar: Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de abril de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal