| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3116 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | “Cria cargos de Assessores Jurídicos nas Secretarias que especifica, extingue cargo de Diretor na Procuradoria Geral e cria a Diretoria de Assistência Judiciária Municipal no Gabinete do Prefeito e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.116, de 30 de abril de 2014. “Cria cargos de ASSESSORES JURÍDICOS nas Secretarias que especifica, extingue cargo de Diretor na Procuradoria Geral e cria a Diretoria de Assistência Judiciária Municipal no GABINETE DO PREFEITO e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município de Catalão, nas Secretarias Municipais especificadas nos quadros abaixo, os cargos comissionados de ASSESSOR JURÍDICO, com quantitativos e vencimentos abaixo relacionados, que ficam fazendo parte integrante do ANEXO ÚNICO – da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que definiu a estrutura administrativa do Município. ANEXO ÚNICO – da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO VENCIMENTO MENSAL R$ 01 ASSESSOR JURÍDICO DA SEC. ADMINISTRAÇÃO (privativo de advogado (a) inscrito na OAB-GO) 4.027,91 DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS 01 ASSESSOR JURÍDICO DA DIRETORIA RECURSOS HUMANOS (privativo de advogado (a) inscrito na OAB-GO) 4.027,91 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE VENCIMENTO MENSAL R$ 01 ASSESSOR JURÍDICO DA SEC. MEIO AMBIENTE (privativo de advogado (a) inscrito na OAB-GO) 4.027,91 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VENCIMENTO MENSAL R$ 01 ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DE SAÚDE (privativo de advogado (a) inscrito na OAB-GO) 4.027,91 Art. 2º - Fica extinto o cargo de Diretor da Defensoria Pública Municipal, constante da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município. Art. 3º - Fica criada na estrutura administrativa do GABINETE DO PREFEITO, a DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MUNICIPAL - DAJM, com um cargo de Assessor Jurídico na sua estrutura, que ficam fazendo parte integrante do ANEXO ÚNICO – da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, com quantitativos e vencimentos conforme abaixo relacionados: GABINETE DO PREFEITO: Nº VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS GABINETE DO PREFEITO VENCIMENTO MENSAL R$ 01 DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MUNICIPAL - DAJM (privativo de advogado (a) inscrito (a) na OABGO) 4.577,16 01 Assessor Jurídico da DAJM (privativo de advogado (a) inscrito (a) na OAB-GO) 4.027,91 Parágrafo único – A DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MUNICIPAL - DAJM, subordinada, no seu fazer jurídico à Procuradoria Geral do Município, a quem compete à prestação de serviços de assistência judiciária e a defesa dos interesses das pessoas carentes, nos termos em que determina a Lei Federal n° 1060, de 05 de fevereiro de 1950 e suas posteriores modificações, atuando em todos os juízos e instâncias, bem como na defesa de réus carentes perante o Tribunal Popular do Júri. Art. 4º - São atribuições do Cargo de Assessor Jurídico Municipal: atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e Diretores das Autarquias Municipais; emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada; atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar a adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; participar de reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que possível, aos inquéritos administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal tiver sido sorteado; representar a Municipalidade, quando investido do necessário mandato; mensalmente, examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar outras tarefascorrelatas. Art. 5º - O provimento dos cargos de que trata esta Lei serão feitos de forma escalonada e condicionada à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal. § 1º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor. § 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarão irrelevante impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 3º - Em razão das alterações introduzidas por esta lei, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a readequar os Organogramas de acordo com os termos desta Lei. Art. 6º - Fica a Diretoria de Contabilidade autorizada a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei municipal nº 3.073, de 11 de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2014, lei municipal nº 3.074, de 26 de dezembro de 2013, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2014, lei municipal nº 3.072, de 26 de dezembro de 2013. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de abril de 2014. (a)JARDEL SEBBA Prefeito Municipal