| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3333 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS e a conceder subvenção social (para funcionamento de Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental no Setor Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade), da forma que especifica e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.333, de 17 de dezembro de 2015 “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS e a conceder subvenção social (para funcionamento de Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental no Setor Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade), da forma que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio de parceria com a ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.887.815/0001-22, com sede na Rua Dona Josefina, n.º 310, Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade de Catalão, no exercício de 2016, objetivando a manutenção geral e o funcionamento da referida Entidade de Ensino. § 1º - Fica o Município autorizado a conceder subvenção social à entidade educacional ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, até a importância de R$ 518.320,64(Quinhentos e dezoito mil trezentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos). § 2º - Os repasses ocorrerão mensalmente, sendo que os valores e as datas das parcelas serão definidos no convênio a ser firmado. Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, deverá apresentar o plano de aplicação, e, posteriormente, a devida prestação de contas referente à subvenção recebida nos moldes indicados pela Controladoria Geral do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento de 2016. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e surtindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal