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norma nº 3333/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3333 / 2015
Date 2015-12-17
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS e a conceder subvenção social (para funcionamento de Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental no Setor Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade), da forma que especifica e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.333, de 17 de dezembro de 2015
“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com 
ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS e a 
conceder subvenção social (para funcionamento de 
Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental no Setor 
Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade), da forma que 
especifica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio de 
parceria com a ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 03.887.815/0001-22, com sede na Rua Dona Josefina, 
n.º 310, Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade de Catalão, no 
exercício de 2016, objetivando a manutenção geral e o funcionamento da 
referida Entidade de Ensino.
§ 1º - Fica o Município autorizado a conceder 
subvenção social à entidade educacional ESCOLA CRECHE SÃO 
FRANCISCO DE ASSIS, até a importância de R$ 518.320,64(Quinhentos 
e dezoito mil trezentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos).
§ 2º - Os repasses ocorrerão mensalmente, sendo que 
os valores e as datas das parcelas serão definidos no convênio a ser 
firmado.
Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a 
ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, deverá apresentar o 
plano de aplicação, e, posteriormente, a devida prestação de contas 
referente à subvenção recebida nos moldes indicados pela Controladoria 
Geral do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta 
Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento de 
2016.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário e surtindo seus efeitos 
a partir de primeiro de janeiro de 2016. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado 
de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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