| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3334 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMÍLIA LIMA, e a conceder subvenção social (para funcionamento de Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental, na Vila Cruzeiro I, nesta cidade), da forma que especifica e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.334, de 17 de dezembro de 2015 “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMÍLIA LIMA, e a conceder subvenção social (para funcionamento de Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental, na Vila Cruzeiro I, nesta cidade), da forma que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio de parceria com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMÍLIA LIMA, mantenedora do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MEIMEI, com sede nesta cidade, na Vila Cruzeiro I, no exercício de 2016, objetivando a manutenção geral e o funcionamento da Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental, mantida e administrada pelas Obras Sociais Casa do Caminho Família Lima. § 1º - Fica o Município autorizado a conceder subvenção social à entidade filantrópica OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMÍLIA LIMA, para manutenção e funcionamento do Centro de Educação Infantil Meimei, através do convênio referenciado no caput, até a importância de R$ 516.545,57 (quinhentos e dezesseis mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). § 2º - Os repasses ocorrerão mensalmente, sendo que as datas e os valores das parcelas serão definidos no convênio a ser firmado. Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a entidade filantrópica OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMÍLIA LIMA, deverá apresentar o plano de aplicação e, posteriormente, a devida prestação de contas referente à subvenção recebida, nos moldes indicados pela Controladoria Geral do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento de 2016. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e surtindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal