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norma nº 3334/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3334 / 2015
Date 2015-12-17
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMÍLIA LIMA, e a conceder subvenção social (para funcionamento de Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental, na Vila Cruzeiro I, nesta cidade), da forma que especifica e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.334, de 17 de dezembro de 2015
“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com 
OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMÍLIA LIMA, e 
a conceder subvenção social (para funcionamento de 
Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental, na Vila 
Cruzeiro I, nesta cidade), da forma que especifica e dá 
outras providências”.
 A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio de 
parceria com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMÍLIA LIMA, 
mantenedora do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MEIMEI, com sede 
nesta cidade, na Vila Cruzeiro I, no exercício de 2016, objetivando a 
manutenção geral e o funcionamento da Creche, Jardim I e II e Ensino 
Fundamental, mantida e administrada pelas Obras Sociais Casa do 
Caminho Família Lima.
§ 1º - Fica o Município autorizado a conceder 
subvenção social à entidade filantrópica OBRAS SOCIAIS CASA DO 
CAMINHO FAMÍLIA LIMA, para manutenção e funcionamento do Centro 
de Educação Infantil Meimei, através do convênio referenciado no caput, 
até a importância de R$ 516.545,57 (quinhentos e dezesseis mil 
quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
§ 2º - Os repasses ocorrerão mensalmente, sendo que 
as datas e os valores das parcelas serão definidos no convênio a ser 
firmado.
Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a 
entidade filantrópica OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMÍLIA 
LIMA, deverá apresentar o plano de aplicação e, posteriormente, a devida 
prestação de contas referente à subvenção recebida, nos moldes 
indicados pela Controladoria Geral do Município. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta 
Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento de 
2016.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário e surtindo seus efeitos 
a partir de primeiro de janeiro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado 
de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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