| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3335 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA – mantenedora da CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subvenção financeira objetivando a manutenção geral e o funcionamento do referido Estabelecimento Educativo- Creche (atendimento integral) berçário e maternal - da forma que especifica e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.335, de 17 de dezembro de 2015 “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA – mantenedora da CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subvenção financeira objetivando a manutenção geral e o funcionamento do referido Estabelecimento Educativo- Creche (atendimento integral) berçário e maternal - da forma que especifica e dá outras providências”. A CÂMARAMUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SACIONA a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA – CRECHE RECANTO INFANTIL, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, no exercício de 2016, objetivando a manutenção geral e o funcionamento da referida Entidade de Ensino. § 1º - O Município fica autorizado a conceder subvenção financeira à entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA – “CRECHE RECANTO INFANTIL”, para consecução dos objetivos previstos no caput deste artigo, até a importância de R$ 213.008,48 (duzentos e treze mil e oito reais e quarenta e oito centavos), para manutenção geral e funcionamento da Instituição, incluindo pagamento dos professores, auxiliares e encargos sociais e trabalhistas dos mesmos. § 2º - Os repasses ocorrerão mensalmente, sendo que as datas e os valores das parcelas serão definidos no convênio a ser firmado. Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA – “CRECHE RECANTO INFANTIL”, deverá apresentar o plano de aplicação, e, posteriormente, a devida prestação de contas referente às subvenções recebidas nos moldes indicados pela Controladoria Geral do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento de 2016. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal