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norma nº 3335/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3335 / 2015
Date 2015-12-17
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA – mantenedora da CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subvenção financeira objetivando a manutenção geral e o funcionamento do referido Estabelecimento Educativo- Creche (atendimento integral) berçário e maternal - da forma que especifica e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.335, de 17 de dezembro de 2015
“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com 
a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA –
mantenedora da CRECHE RECANTO INFANTIL e a 
conceder subvenção financeira objetivando a 
manutenção geral e o funcionamento do referido 
Estabelecimento Educativo- Creche (atendimento 
integral) berçário e maternal - da forma que especifica e 
dá outras providências”.
A CÂMARAMUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e o Prefeito Municipal SACIONA a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio com a 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA – CRECHE RECANTO 
INFANTIL, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede 
nesta cidade, no exercício de 2016, objetivando a manutenção geral e o 
funcionamento da referida Entidade de Ensino.
§ 1º - O Município fica autorizado a conceder 
subvenção financeira à entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 
EVANGÉLICA – “CRECHE RECANTO INFANTIL”, para consecução dos 
objetivos previstos no caput deste artigo, até a importância de R$ 
213.008,48 (duzentos e treze mil e oito reais e quarenta e oito centavos), 
para manutenção geral e funcionamento da Instituição, incluindo 
pagamento dos professores, auxiliares e encargos sociais e trabalhistas 
dos mesmos. 
§ 2º - Os repasses ocorrerão mensalmente, sendo que 
as datas e os valores das parcelas serão definidos no convênio a ser 
firmado.
Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA – “CRECHE RECANTO 
INFANTIL”, deverá apresentar o plano de aplicação, e, posteriormente, a 
devida prestação de contas referente às subvenções recebidas nos 
moldes indicados pela Controladoria Geral do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta 
Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento de 
2016.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos 
a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado 
de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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