| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3337 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | “Define habilitação mínima (requisitos de provimento) e descrição sumária para o cargo de Professor PD-4 da forma que especifica”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.337, de 17 de dezembro de 2015 “Define habilitação mínima (requisitos de provimento) e descrição sumária para o cargo de Professor PD-4 da forma que especifica”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Define a habilitação mínima (requisitos de provimento) e descrição sumária do cargo de Professor PD-4, constante da estrutura dos cargos efetivos do Município de Catalão, Estado de Goiás. I – PROFESSOR PD-4 Habilitação Mínima: Nível Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena. Descrição Sumária: Exercer atividades docentes na educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos. Elaborar planos de curso e projetos. Preparar materiais didáticos necessários à sua prática pedagógica. Aplicar e corrigir avaliações e demais trabalhos que assegurem a formação integral do aluno. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal