| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3340 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de Gratificação Especial aos Servidores Municipais que prestaram serviços extraordinários e imprescindíveis no decorrer da realização da Festa em homenagem a Nossa Senhora do Rosário de 2015". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.340, de 17 de dezembro de 2015 “Autoriza a concessão de Gratificação Especial aos Servidores Municipais que prestaram serviços extraordinários e imprescindíveis no decorrer da realização da Festa em homenagem a Nossa Senhora do Rosário de 2015.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Fundo Municipal de Saúde de Catalão autorizado a conceder Gratificação Especial (conforme o número de horas trabalhadas), aos servidores deste Município abaixo relacionados, que prestaram serviços suplementares e imprescindíveis durante a realização da Festa em homenagem a Nossa Senhora do Rosário de 2015: Matr. Servidor Cargo Valor R$ 99846 Anália Margarida Tristão de Moura Fiscal Vig. Sanitária R$ 1.249,40 99847 Ediane Braz Ferreira Fiscal Vig. Sanitária R$ 1.249,40 99012 Heleno de Paula Pontes Escriturário R$ 2.200,60 100100 Luíz Eduardo da Silva Fiscal Vig. Sanitária R$ 1.249,40 00158 Marcilene C. dos Santos Faria Fiscal Vig. Sanitária R$ 1.249,40 99843 Vilma Esteves Neto Fiscal Vig. Sanitária R$ 1.249,40 100044 Mauricio Tadeu Pereira Ch. Divisão Dir. Controle Manut. Um. Saúde R$ 1.377,31 TOTAL R$ 9.824,91 Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão a conta da dotação orçamentária vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal