| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3341 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | “Altera a estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SEMMAC, criada pela lei municipal nº 2.778, de 29 de novembro de 2.010, na forma que especifica e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.341, de 17 de dezembro de 2015 “Altera a estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SEMMAC, criada pela lei municipal nº 2.778, de 29 de novembro de 2.010, na forma que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica alterada a estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMAC, criada e incorporada na estrutura administrativa do Município de Catalão, especificamente no GRUPO “I”, do ANEXO II da Lei Municipal de N.° 1.818, de 05 de abril de 2.000, conforme o Quadro de Servidores Efetivos constante da Lei Municipal de n.º 2.778, de 29 de novembro de 2010, todos a serem regidos pelo regime Estatutário. Parágrafo único – O nº de vagas, nomenclatura, vencimento, análise, descrição e característica dos cargos estão especificados no ANEXO X, e fazendo parte integrante das leis aludidas no caput deste artigo. Art. 2º - O provimento dos cargos de que trata esta Lei está condicionada à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1° do art. 169 da Constituição Federal. § 1º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor. § 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarão irrelevante impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 3º - Em razão das alterações introduzidas por esta Lei, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a readequar os Organogramas de acordo com os termos desta Lei. Art. 3º - Fica a Diretoria de Contabilidade autorizada a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, Lei Municipal nº 3.190, de 11 de dezembro de 2015; na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2015, Lei Municipal nº 3.189, de 11 de dezembro de 2015, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2014, Lei Municipal nº 3.188, de 11 de dezembro de 2015. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal 01-05 ano s 06-10 ano s 11-15 ano s 16-20 ano s 21-25 ano s 26-30 ano s 31 em diante 3 ENGENHEIRO QUÍM ICO 40 H OR A S SEM A N A IS FORM AÇÃO SUPERIOR EM ENGENHARIA QUÍM ICA COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (Vinculado a Sec. M un. M eio Ambiente) 2 ENGENHEIRO AM BIENTAL 40 H OR A S SEM A N A IS FORM AÇÃO SUPERIOR EM ENGENHARIA AM BIENTAL COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (Vinculado a Sec. M un. M eio Ambiente) 2 ENGENHEIROAGRÔNOM O 40 H OR A S SEM A N A IS FORM AÇÃO SUPERIOR EM ENGENHARIA AGRÔNOM A COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (Vinculado a Sec. M un. M eio Ambiente) 2 BIÓLOGO 40 H OR A S SEM A N A IS FORM AÇÃO SUPERIOR EM BIOLOGIA COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (Vinc. a Sec. M un. M eio Ambiente) 2 GEÓGRAFO 40 H OR A S SEM A N A IS FORM AÇÃO SUPERIOR EM GEOGRAFIA COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (Vinc. a Sec. M un. M eio Ambiente) 1 ENGENHEIRO FLORESTAL 40 H OR A S SEM A N A IS FORM AÇÃO SUPERIOR EM ENGENHARIA FLORESTAL COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (Vinculado a Sec. M un. M eio Ambiente) 1 ENGENHEIRO CIVIL 40 H OR A S SEM A N A IS FORM AÇÃO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (Vinculado a Sec. M un. M eio Ambiente) 1 ENGENHEIRO DE M INAS 40 H OR A S SEM A N A IS FORM AÇÃO SUPERIOR EM ENGENHARIA DE M INAS COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (Vinculado a Sec. M un. M eio Ambiente) 1 ENGENHEIRO 40 H OR A S SEM A N A IS FORM AÇÃO SUPERIOR EM ENGENHARIA COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (Vinculado a Sec. M un. M eio Ambiente) 5.008,50 N .ºVA GA S OC UP A D A S / C A R GA H OR Á R IA C A R GO 4.725,00 4.772,25 4.819,50 4.866,75 4.914,00 4.961,25 5.008,50 4.725,00 4.772,25 4.819,50 4.866,75 4.914,00 4.961,25 5.008,50 4.725,00 4.772,25 4.819,50 4.866,75 4.914,00 4.961,25 5.008,50 4.725,00 4.772,25 4.819,50 4.866,75 4.914,00 4.961,25 5.008,50 4.725,00 4.772,25 4.819,50 4.866,75 4.914,00 4.961,25 5.008,50 4.725,00 4.772,25 4.819,50 4.866,75 4.914,00 4.961,25 5.008,50 4.725,00 4.772,25 4.819,50 4.866,75 4.914,00 4.961,25 5.008,50 4.725,00 4.772,25 4.819,50 4.866,75 4.914,00 4.961,25 5.008,50 NÍVEL SUPERIOR COMPLETO 4.725,00 4.772,25 4.819,50 4.866,75 4.914,00 4.961,25 T EM P O D E SER VIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CATALÃO - SEMMAC ANÁLISE E DESCRIÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO ANEXO X (Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos pelo Regime Estatutário) Cargo: Engenheiro Químico Requisitos para provimento Nível Superior em Engenharia Química com Registro no Conselho de Classe (Vinculado a Sec. Mun. de Meio Ambiente) Atribuições características Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos, projetos eexecução de trabalhos especializados referentes a processos químicos e bioquímicos. Efetuarsupervisão, planejamentos, pesquisas e estudos referentes à elaboração de normas na áreaambiental. Exercer a fiscalização e o licenciamento ambiental, efetuando análises, estudos e vistorias“in loco”, relativas ao desenvolvimento de atividades utilizadoras de recursos naturais emestabelecimentos que fabricam e comercializam produtos de interesse à saúde. Cargo: Engenheiro Ambiental Requisitos para provimento Nível Superior em Engenharia Ambiental com Registro no Conselho deClasse(Vinculado a Sec. Mun. de Meio Ambiente) Atribuições características Desempenhar atividades de projetos, execução, supervisão, planejamento, pesquisa, monitoramentoe elaboração de normas na área ambiental tendo em vista o equilíbrio entre o uso dos recursosnaturais e a conservação do meio ambiente. Cargo: Engenheiro Agrônomo Requisitos para provimento Nível Superior em Engenharia Agronômica com Registro no Conselho deClasse (Vinculado a Sec. Mun. de Meio Ambiente) Atribuições características Desempenhar atividades de coordenação analise e elaboração de pareceres técnicos, projetos eexecução de trabalhos especializados referentes à proteção dos recursos naturais e produçãovegetal. Efetuar supervisão, planejamentos, pesquisas e estudos referentes a projetos de engenhariaagronômica. Cargo: Biólogo Requisitos para provimento Nível Superior em Biologia com Registro no Conselho de Classe (Vinculadoa Sec. Mun. de Meio Ambiente) Atribuições características Sintética: realizar ações de na área ambiental, relacionadas com a investigação científica ligada àBiologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de Vetores eTécnicas de Saneamento Básico; Desenvolver ações e processos relacionadas à conservação,preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à EducaçãoAmbiental. Realização de auditorias e confecção de laudos técnicos junto aos diversos setores daAdministração Pública Municipal, bem como desenvolvimento de atividades de natureza analítica eou operativa junto à Usina de Reciclagem de Lixo do Município. Analítica: acompanhar e avaliar o desempenho das atividades da Usina de Reciclagem de Lixo doMunicípio, propondo a execução e fiscalização dos processos ambientais, sendo responsável técnicade todas as atividades de manejo dos resíduos de Lixo, bem como prestando serviços de assessoriatécnica em saneamento básico desenvolvendo ações e processos relacionados à conservação,preservação, erradicação, manejo e melhoramento de meio ambiente. Cargo: Geógrafo Requisitos para provimento Nível Superior em Geografia com Registro no Conselho deClasse(Vinculado a Sec. Mun. de Meio Ambiente) Atribuições características Sintética: compreende a elaboração, supervisão, avaliação e realização de estudos, projetos e/oupesquisas relacionados ao meio ambiente no município de Catalão. Analítica: planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo da Geografia; executartrabalhos topográficos e geodésicos; realizar levantamentos e mapeamentos geográficos; realizarestudos de fotointerpretação; realizar estudos relativos à ciência da Terra; efetuar trabalhos deprospecção e pesquisa geográfica; emitir parecer, efetuar perícias, arbitramentos, inspeções evistorias referentes à matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos ou termos respectivos;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Cargo: Engenheiro Florestal Requisitos para provimento Formação superior engenharia florestal c/reg. no conselho de classe (vinc. a secretaria mun. de meio ambiente) Atribuições características Sintética: planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Analítica: Elaborar documentação técnica e científica. Planejar o plantio, corte e poda das árvores. Identificar as diversas espécies de árvores e definir suas características. Analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal e desenvolver medidas de prevenção e combate aos mesmos. Efetuar estudos sobre produção e seleção de sementes. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, outras atividades correlatas com o cargo; Cargo: Engenheiro Civil Requisitos para provimento FORMAÇÃO SUPERIOR ENGENHARIA CIVIL C/REG. NO CONSELHO DE CLASSE (VINC. A SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE) Atribuições características Sintética: planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos. Analítica: especificar equipamentos, materiais e serviços. Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção. Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade. Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, outras atividades correlatas com o cargo. Cargo: Engenheiro de Minas. Requisitos para provimento FORMAÇÃO SUPERIOR EM ENGENHARIA DE MINAS C/REG. NO CONSELHO DE CLASSE (VINC. A SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE) Sintética: realizar estudos das substâncias minerais. Minerais metálicos, industriais e energéticos. Analítica: realizar estudos de viabilidade de depósitos minerais. Princípios e métodos de lavra a céu aberto e subterrânea. Segurança, meio ambiente e saúde em mineração. Conceitos básicos de estabilização de solos. Geotécnica: características e comportamento dos solos com relação à porosidade, permeabilidade, deformabilidade, resistência à ruptura, etc. Conhecimento de técnicas de remedição de áreas contaminadas. Meio ambiente e recuperação de áreas mineradas, Legislação mineral e legislação ambiental correlata. Fechamento de mina. Poluição e contaminação do ar, da água e do solo e seus efeitos sobre a saúde e o meio ambiente. Avaliação de impactos ambientais e licenciamento de atividades minerarias e de infraestrutura em engenharia de minas, outras atividades correlatas com o cargo.