| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3342 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | "Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.312, de 20 de outubro de 2015, na forma abaixo". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.342, de 17 de dezembro de 2015 “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.312, de 20 de outubro de 2015, na forma abaixo.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.312, de 20 de outubro de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação: “Lei Municipal nº 3.312, de 20 de outubro de 2015: Art. 1º - Fica o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA (CNPJ nº 21.661.248/0001-73), via de seu gestor, autorizado, a firmar convênio de parceria com a Fundação OBRAS SOCIAIS – JORGE FAHIN FILHO-OSJOFF, com sede nesta cidade, objetivando promover a cidadania através da prática esportiva para crianças e jovens da comunidade, entre 07 e 20 anos (de ambos os sexos) que estejam regularmente matriculados em uma instituição de ensino regular. § 1º – Fica o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA - autorizado a conceder subvenção financeira à entidade filantrópica OBRAS SOCIAIS “JORGE FAHIN FILHO”, através do convênio referenciado no caput, até a importância de R$ 164.980,00 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e oitenta reais), que deverão ser aplicados integralmente no objeto do projeto aprovado pelo CMDCAC. § 2º - O repasse ocorrerá em parcela única em data a ser definida no convênio a ser firmado”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a lei municipal de nº 3.322, de 09 de dezembro de 2015, retroagindo seus efeitos 20 de outubro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal