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norma nº 3342/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3342 / 2015
Date 2015-12-17
Ementa"Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.312, de 20 de outubro de 2015, na forma abaixo".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.342, de 17 de dezembro de 2015
“Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.312, de 20 
de outubro de 2015, na forma abaixo.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO 
DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a 
CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.312, de 20 de 
outubro de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte 
redação:
“Lei Municipal nº 3.312, de 20 de outubro de 2015:
Art. 1º - Fica o Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente – FMDCA (CNPJ nº 21.661.248/0001-73), via de seu 
gestor, autorizado, a firmar convênio de parceria com a Fundação
OBRAS SOCIAIS – JORGE FAHIN FILHO-OSJOFF, com sede nesta 
cidade, objetivando promover a cidadania através da prática esportiva 
para crianças e jovens da comunidade, entre 07 e 20 anos (de ambos 
os sexos) que estejam regularmente matriculados em uma instituição 
de ensino regular.
§ 1º – Fica o Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente – FMDCA - autorizado a conceder subvenção financeira à 
entidade filantrópica OBRAS SOCIAIS “JORGE FAHIN FILHO”, através 
do convênio referenciado no caput, até a importância de R$ 164.980,00 
(cento e sessenta e quatro mil novecentos e oitenta reais), que deverão 
ser aplicados integralmente no objeto do projeto aprovado pelo 
CMDCAC. 
§ 2º - O repasse ocorrerá em parcela única em data 
a ser definida no convênio a ser firmado”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a lei 
municipal de nº 3.322, de 09 de dezembro de 2015, retroagindo seus 
efeitos 20 de outubro de 2015. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro de 
2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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