| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3343 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | "Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.311, de 20 de outubro de 2015, na forma abaixo". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.343, de 17 de dezembro de 2015 “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.311, de20 de outubro de 2015, na forma abaixo.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.311, de 20 de outubro de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação: “Lei Municipal nº 3.311, de 20 de outubro de 2015: Art. 1º - Fica o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS (CNPJ nº 14.963.960/0001-61) via de seu gestor, autorizado, a firmar convênio de parceria com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.146.373/0001-75, com sede na Rua dos Boiadeiros, nº 218, Vila Cruzeiro II, nesta cidade, objetivando a concessão de subvenção social para ser utilizada na aquisição de equipamentos para mobilidade reduzida para alunos com deficiência física do CAEE – Escola Santa Clara, desta cidade, mantida pela referida Associação. § 1º - Fica o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS autorizado a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, até a importância de R$ 24.640,00 (vinte e quatro mil seiscentos e quarenta reais). § 2º - O repasse ocorrerá em parcela única em data a ser definida no convênio a ser firmado”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei 3.321, de 09 de dezembro de 2015, retroagindo seus efeitos 20 de outubro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal