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norma nº 3343/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3343 / 2015
Date 2015-12-17
Ementa"Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.311, de 20 de outubro de 2015, na forma abaixo".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.343, de 17 de dezembro de 2015
“Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 3.311, de20 
de outubro de 2015, na forma abaixo.”
 A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.311, de 20 de 
outubro de 2015, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte 
redação:
“Lei Municipal nº 3.311, de 20 de outubro de 2015:
Art. 1º - Fica o Fundo Municipal de Assistência Social 
– FMAS (CNPJ nº 14.963.960/0001-61) via de seu gestor, autorizado, a 
firmar convênio de parceria com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE 
CATALÃO, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.146.373/0001-75, com sede na 
Rua dos Boiadeiros, nº 218, Vila Cruzeiro II, nesta cidade, objetivando a 
concessão de subvenção social para ser utilizada na aquisição de 
equipamentos para mobilidade reduzida para alunos com deficiência física 
do CAEE – Escola Santa Clara, desta cidade, mantida pela referida 
Associação.
§ 1º - Fica o Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS autorizado a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO 
PESTALOZZI DE CATALÃO, até a importância de R$ 24.640,00 (vinte e 
quatro mil seiscentos e quarenta reais).
§ 2º - O repasse ocorrerá em parcela única em data a 
ser definida no convênio a ser firmado”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei 
3.321, de 09 de dezembro de 2015, retroagindo seus efeitos 20 de outubro 
de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de dezembro de 
2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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