| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3146 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | "Cria Semana Municipal de Inclusão Social e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.146, de 30 de junho de 2014. “Cria Semana Municipal de Inclusão Social, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Semana Municipal de Inclusão Social, a ser celebrada, anualmente, com início no dia 22 de Setembro a 28 de Setembro. Art. 2º - Semana Municipal de Inclusão Social tem como objetivo chamar a atenção da sociedade em geral e do Poder Público para o dever e garantir qualidade de vida e inclusão social das pessoas com algum tipo de deficiência, direitos da mulher, crianças, vítimas de racismos e homofobia. Art. 3º - As comemorações alusivas à Semana de Inclusão Social de que trata esta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Catalão – GO. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de junho de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal