| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3118 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | “Altera a alínea ‘d’, do inciso I, do Art. 5º, da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (lei nº 2.212, de 05 de agosto de 2004) e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.118, de 30 de abril de 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OFERECER COTAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COMO GARANTIA PARA COMPRA PARCELADA DE USINA DE ASFALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em garantia de pagamento, até o limite de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) para a aquisição mediante licitação, de Usina de Pavimentação Asfáltica, destinada a atender às necessidades do Município de Catalão. Art. 2º - O pagamento cuja garantia é assegurada com a presente lei será amortizado em até 12 (doze) meses, e será onerado por taxas de juros de praxe no mercado. Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, como garantia do pagamento do equipamento referido no artigo 1º desta lei, cotas de repartição constitucional das receitas tributárias estabelecidas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal. Art. 4º - O Poder Executivo fará consignar no orçamento do próximo exercício, dotações destinadas à amortização do capital e acessórios resultantes do cumprimento desta lei, durante o prazo do parcelamento. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de abril de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal