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norma nº 3118/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3118 / 2014
Date 2014-04-30
Ementa“Altera a alínea ‘d’, do inciso I, do Art. 5º, da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (lei nº 2.212, de 05 de agosto de 2004) e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.118, de 30 de abril de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A OFERECER COTAS DO FUNDO DE 
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COMO 
GARANTIA PARA COMPRA PARCELADA DE 
USINA DE ASFALTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de 
suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
oferecer cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em garantia de 
pagamento, até o limite de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) para a aquisição 
mediante licitação, de Usina de Pavimentação Asfáltica, destinada a atender às 
necessidades do Município de Catalão. 
Art. 2º - O pagamento cuja garantia é assegurada com a 
presente lei será amortizado em até 12 (doze) meses, e será onerado por taxas de 
juros de praxe no mercado.
Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado 
a vincular, como garantia do pagamento do equipamento referido no artigo 1º desta 
lei, cotas de repartição constitucional das receitas tributárias estabelecidas nos 
artigos 158 e 159 da Constituição Federal.
Art. 4º - O Poder Executivo fará consignar no orçamento do 
próximo exercício, dotações destinadas à amortização do capital e acessórios 
resultantes do cumprimento desta lei, durante o prazo do parcelamento.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de abril de 2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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