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norma nº 3117/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3117 / 2014
Date 2014-04-30
Ementa“Altera a alínea ‘d’, do inciso I, do Art. 5º, da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (lei nº 2.212, de 05 de agosto de 2004) e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.117, de 30 de abril de 2014.
“Altera a alínea “d”, do inciso I, do Art. 5º, da Lei do 
Parcelamento do Solo Urbano (lei nº 2.212, de 05 de agosto de 
2004), e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas 
prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art.1º - A alínea “d”, do inciso I, do Art. 5º, da lei municipal nº 
2.212, de 05 de agosto de 2004, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação:
“Lei Municipal nº 2.212, de 05 de agosto de 2004:
Art. 5º - ...
I - ...
d) 5% (cinco por cento), no mínimo, para atender a programas 
habitacionais de interesse social definidos no PDUA, exceto quando o Empreendimento 
Habitacional de Interesse Social se destinar a Programas Habitacionais nos moldes do “Minha 
Casa Minha Vida”, similares ou sucessores, quando poderão ser destinados 100% (cem por 
cento) dos lotes para construção de moradias.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de abril de 2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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