| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3117 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | “Altera a alínea ‘d’, do inciso I, do Art. 5º, da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (lei nº 2.212, de 05 de agosto de 2004) e dá outras providências”. |
| native_id | 1185 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.117, de 30 de abril de 2014. “Altera a alínea “d”, do inciso I, do Art. 5º, da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (lei nº 2.212, de 05 de agosto de 2004), e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - A alínea “d”, do inciso I, do Art. 5º, da lei municipal nº 2.212, de 05 de agosto de 2004, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação: “Lei Municipal nº 2.212, de 05 de agosto de 2004: Art. 5º - ... I - ... d) 5% (cinco por cento), no mínimo, para atender a programas habitacionais de interesse social definidos no PDUA, exceto quando o Empreendimento Habitacional de Interesse Social se destinar a Programas Habitacionais nos moldes do “Minha Casa Minha Vida”, similares ou sucessores, quando poderão ser destinados 100% (cem por cento) dos lotes para construção de moradias. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de abril de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal