| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3132 / 2014 |
| Date | 2014-06-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre desmembramento de unidade escolar e dá outras providências”. (IRMÃ YOLANDA VAZ) |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.132, de 03 de junho de 2014. “Dispõe sobre desmembramento e denominação de unidade escolar e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desmembrada da Escola Municipal CAIC São Francisco de Assis, a creche Municipal ali existente, que passa a denominar-se “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI – IRMÃ YOLANDA VAZ”. Art. 2º - Fica mantido o ensino fundamental da Escola Municipal CAIC São Francisco de Assis. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 03(três) dias do mês de junho de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal