| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3125 / 2014 |
| Date | 2014-05-29 |
| Ementa | “Cria e denomina Unidade de Educação que menciona, neste Município e dá outras providências”. (INÊS DIAS DA SILVA) |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.125, de 29 de maio de 2014. “Cria e denomina Unidade de Educação que menciona, neste Município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada uma unidade de ensino, com a denominação de Escola Municipal “Inês Dias da Silva”, localizada na Rua 308, nº 395, Loteamento Jardim Catalão, em Catalão-GO, para atendimento de alunos do 1º ao 5º ano, do ensino fundamental. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros para a escola, criada por esta Lei. Art. 3º - Para atender às despesas desta Lei, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964, e suas alterações, serão utilizados recursos contemplados na legislação vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 29(vinte e nove) dias do mês de maio de 2014. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal