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norma nº 3125/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3125 / 2014
Date 2014-05-29
Ementa“Cria e denomina Unidade de Educação que menciona, neste Município e dá outras providências”. (INÊS DIAS DA SILVA)
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.125, de 29 de maio de 2014.
“Cria e denomina Unidade de Educação que 
menciona, neste Município e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de 
suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada uma unidade de ensino, com a 
denominação de Escola Municipal “Inês Dias da Silva”, localizada na 
Rua 308, nº 395, Loteamento Jardim Catalão, em Catalão-GO, para 
atendimento de alunos do 1º ao 5º ano, do ensino fundamental.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de 
recursos técnicos e financeiros para a escola, criada por esta Lei.
Art. 3º - Para atender às despesas desta Lei, nos termos da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964, e suas alterações, serão 
utilizados recursos contemplados na legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 29(vinte e nove) dias do mês de 
maio de 2014.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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